O que investigamos
A equipe de fiscalização do NOVO na Câmara estudou o padrão remuneratório das principais carreiras de servidores públicos do Executivo e Judiciário. Foram analisados mais de 200 mil contracheques de auditores, diplomatas, advogados da União, procuradores fazendários, juízes e desembargadores, dentre outros cargos.
Onde obtivemos as informações
Os dados utilizados para esta análise foram obtidos no Portal da Transparência do Governo federal, no caso do poder Executivo, e no Painel de Remuneração dos Magistrados, disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)[1], no caso das folhas do Judiciário.
O que identificamos
Algumas carreiras, devido a elementos salariais que não entram na conta do teto salarial, recebem sistematicamente remunerações acima do limite constitucional. Magistrados, por exemplo, em mais de 70% das folhas analisadas tinham remunerações acima do teto. O gráfico a seguir apresenta o percentual de descumprimento do teto por grupo de carreiras analisado:
Valor do teto federal: R$ 39.293,32; Valor do teto estadual: R$ 35.462,22.
O pagamento sistemático de remunerações maiores que o teto constitucional faz com que mesmo a média salarial das carreiras do judiciário ultrapassem em muito o limite, já descontando o chamado “abate-teto” (retenção salarial em virtude do teto). A média salarial na magistratura estadual, onde o teto é menor, chaga a ser superior ao teto da magistratura federal.
Por que isso ocorre?
Devido a fragilidades na regulamentação do teto constitucional, leis específicas de carreiras criam “penduricalhos” salariais que entram na folha como exceção à regra do teto. Vejamos no gráfico abaixo o valor médio pago a conta de “indenizações” e recebimentos “eventuais” nos contracheques analisados:
Um exemplo de receitas que são excluídas do cálculo do teto são os honorários advocatícios pagos às carreiras da advocacia pública (Advogados da União, Procuradores Federais e da Fazenda), que rendem mais de R$ 700 milhões por ano a pouco mais de 7 mil servidores.
Entenda o teto salarial
Como a bancada do NOVO pretende atuar
O projeto de Lei nº. 3123/2015, em tramitação na Câmara dos Deputados, busca restringir o uso de elementos marginais nas folhas de pagamento que sejam desconsiderados no cálculo do teto. O NOVO apoia o projeto, mas buscará aperfeiçoá-lo no sentido de tornar o mais efetivo possível o cumprimento do teto salarial.
Os benefícios pagos pelo Poder Judiciário, que geram o recebimento regular de remunerações acima do teto por magistrados, será objeto de solicitação de informações a ser encaminhada ao Conselho Nacional de Justiça. Nosso objetivo é entender especificamente quais rubricas salariais são consideradas como recebimentos eventuais, pessoais e indenizatórios.
Outro ponto relevante a ser tratado diz respeito aos honorários advocatícios pagos às carreiras da advocacia pública desde 2016. Como visto, o pagamento de honorários faz com que 17% dos salários dessa categoria ultrapassem o teto salarial. O valor médio pago por ano a pouco mais de 7 mil servidores é de mais de R$ 700 milhões. A Procuradoria-Geral da República entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6053[2]) com o propósito de declarar inconstitucional a Lei nº. 13.327/2016, que criou o benefício. A bancada do Novo na Câmara defende a ADI, pois entende que os recursos oriundos de sucumbência em processos que envolvam a União a ela pertencem.