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Página Inicial › Comunicação › Notícias › Bancada do NOVO propõe duas emendas à Nova Previdência para garantir mais liberdade e menos privilégios

Bancada do NOVO propõe duas emendas à Nova Previdência para garantir mais liberdade e menos privilégios

10 de maio de 2019
em Adriana Ventura, Alexis Fonteyne, Gilson Marques, Lucas Gonzalez, Marcel van Hattem, Notícias, Paulo Ganime, Tiago Mitraud, Vinicius Poit
4 min. de leitura
Bancada do NOVO propõe duas emendas à Nova Previdência para garantir mais liberdade e menos privilégios

Foto: Divulgação/NOVO na Câmara

A Bancada do NOVO esteve reunida com a imprensa no Salão Verde da Câmara, para explicar as duas primeiras emendas que o NOVO vai propor à PEC 06/2019 da Reforma da Previdência.

 

 

1ª Emenda:

Mais liberdade: o beneficiário do BPC poderá escolher se quer receber a partir dos 65 anos o salário mínimo, como diz a lei atualmente, ou se quer receber a partir dos 60 anos o benefício de 40% do salário mínimo e ter o beneficio completo, de um salário mínimo, aos 70 anos.

2ª Emenda:

Menos privilégios: A proposta da Nova Previdência já acaba com a aposentadoria especial de futuros políticos, que ainda não se elegeram. Porém, propõe regras de transição mais brandas do que as do restante da população para os parlamentares e ex-parlamentares, que aderiram ao regime especial e ainda não se aposentaram. A bancada do NOVO quer que todos brasileiros, inclusive os políticos, sigam as mesmas regras de transição.

 

JUSTIFICAÇÃO

O artigo 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda à Constituição nº 20, estabelece que:

“§ 13. Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.”

Desde 1998, os detentores de mandato eletivo, por ocuparem cargo temporário, deveriam ser enquadrados nas regras do Regime Geral de Previdência Social. Mas a realidade é outra: a legislação infraconstitucional contraria a Carta Magna e permite a criação de regimes previdenciários especiais.

Com o objetivo de corrigir esse desvirtuamento, a Nova Previdência expressamente veda, em seu art. 11, a instituição de novos regimes especiais e a adesão a eles, o que já é um avanço. Porém, as regras de transição apresentadas pela PEC 6/2019 não são suficientemente duras com aqueles que foram eleitos para servir ao povo. Ela propõe a eles pedágio de apenas 30% sobre o tempo de contribuição faltante, o que é generoso quando comparado com o estabelecido para os segurados do Regime Geral e dos Regimes Próprios.

A presente emenda visa corrigir essa disparidade. Afinal, as mudanças na Previdência afetarão a todos os brasileiros e os deputados do NOVO entendem que este Parlamento precisa abrir o debate dando o exemplo.

Nas regras atuais, os mandatários que optam pelo regime especial se aposentam com idade mínima de 60 anos e com 35 anos de contribuição. A presente emenda aumenta essa idade para 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, mesmo critério etário aplicável aos demais regimes previdenciários.

A segunda alteração refere-se ao cálculo do benefício, que passará a considerar a média aritmética simples de todas as contribuições realizadas ao longo de sua vida laboral. Essa mudança põe fim à atual paridade entre os proventos de Parlamentares aposentados e a remuneração de atuais mandatários.

Além disso, a aposentadoria dos parlamentares corresponderá a sessenta por cento da média de contribuição mencionada, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder vinte anos, regramento idêntico ao proposto para o RGPS, RPPS e Forças Armadas.

Assim, para receber 100% da média de suas contribuições, será necessário que o Parlamentar tenha contribuído por quarenta anos, um acréscimo de cinco anos em relação à legislação atual.

Por fim, a emenda sugere vedar acumulação de benefícios e aplicação da mesma regra de pensão por morte e invalidez propostas para o Regime Geral, mudanças que garantirão isonomia de tratamento entre os beneficiários do regime especial e aqueles do regime geral.

A redação proposta na emenda vai ao encontro dos anseios da sociedade por um país mais justo e fiscalmente responsável, razão pela qual a Bancada do NOVO conta com o apoio dos nobres colegas deputados para aprová-la.

Os deputados acreditam que a mudança no Benefício de Prestação Continuada (BPC) proposta pela PEC 6/2019 é positiva para o idoso economicamente vulnerável por garantir a ele, desde os 60 anos, uma renda mensal. Dessa forma, ao invés de receber o valor equivalente a um salário-mínimo apenas a partir dos 65 anos, o cidadão anteciparia parte desse valor, recebendo-o por um período maior.

No entanto, o posicionamento da Bancada do NOVO não coincide com a de alguns colegas parlamentares. Apesar de beneficiar mais de 500 mil pessoas imediatamente após a promulgação da PEC, as alterações no BPC não são unanimidade e correm o risco de não serem sequer consideradas no texto substitutivo apreciado pela Comissão Especial.

Esta emenda foi proposta com o objetivo de colocar o cidadão no centro do debate e oferecer-lhe a liberdade de escolha que tanto prezamos nesta bancada. Afinal, quem melhor que o próprio indivíduo para decidir qual regra lhe é mais vantajosa?

Assim, a Bancada conta com o apoio dos nobres Pares para permitir que o cidadão seja soberano e possa optar (ou não) pelo adiantamento do BPC.

A previdência brasileira atualmente é injusta e transfere renda do mais pobre para o mais rico, causando mais desigualdade. Precisamos de uma reforma para o equilíbrio fiscal e para a sustentabilidade das próximas gerações.

#NOVOnaPrática

Tags: nova previdênciapec 06/2019reforma da previdência
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