Com o objetivo de ajustar o auxílio emergencial, a bancada do NOVO na Câmara votou a favor do Projeto de Lei (PL) 2508/20, que dá à mulher chefe de família o direito de receber o auxílio emergencial em dobro, no valor de R$ 1.200, destinado a famílias monoparentais. Com o novo texto, o recurso irá para o pai quando for comprovada a guarda unilateral pelo homem.
A deputada Adriana Ventura (NOVO-SP) destacou que o projeto valoriza as mães solteiras, chefes de família, e permite que os pais de famílias monoparentais recebam o auxílio emergencial em dobro, que hoje está restrito às mulheres.
“A medida assegura a preferência à mulher, caso o homem cadastre o filho indevidamente, e resguarda o direito ao pai que possui a guarda unilateral da criança”, explicou.
O homem que tiver a guarda unilateral, ou seja, responsável de fato pela criação dos filhos, poderá receber uma das cotas, caso se enquadre nos critérios estabelecidos.
A prioridade será dada pela autodeclaração na plataforma digital para concessão do auxílio emergencial, em caso de o mesmo dependente ser indicado. O pai que não concordar, poderá recorrer da decisão na mesma plataforma. Porém, em caso de falsidade na prestação de informações sobre a composição e renda familiar, os homens serão advertidos das consequências legais.
O texto propõe, ainda, que a Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (Ligue 180) disponibilize a opção de atendimento específico para denúncias de violência e dano patrimonial, nos casos em que a mulher tiver o auxílio emergencial subtraído, retido ou recebido indevidamente por outrem. “É uma medida que não impõe um custo adicional significativo e pode melhor atender a quem está sendo vítima dessa violência”, finalizou a deputada.
O texto foi aprovado e segue para o Senado.