Órgãos de atendimento a mulheres em situação de violência doméstica e familiar, a crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência passarão a figurar na lista de serviços essenciais. A alteração foi aprovada hoje, 10, pela Câmara dos Deputados com a votação do Projeto de Lei (PL) 1291/20.
O objetivo da proposição é ser mais uma ferramenta contra a violência doméstica, que vem aumentando durante a pandemia do coronavírus, com as pessoas passando mais tempo em casa devido às necessárias medidas de isolamento. Dados do Ministério da Família, da Mulher e dos Direitos Humanos indicam um aumento de 35% no número de denúncias de violência contra a mulher no comparativo de abril deste ano com o mesmo período do ano passado.
A deputada Adriana Ventura (NOVO-SP) destacou que o texto garante a continuidade dos serviço de atenção às mulheres vítimas de violência doméstica em meio à pandemia.
“O projeto adota medidas necessárias para garantir o atendimento presencial de mulheres, idosos, crianças e adolescentes em situação de violência, adaptando os procedimentos às circunstâncias da crise”, explicou.
O NOVO avaliou que o texto do Senado era melhor que o substitutivo da Câmara, por trazer inovações produtivas, como a inclusão de pessoas com deficiência, o abrigamento das mulheres, ressarcimento ao INSS pelo agressor, aumento de penas dos crimes de violência, intimação via WhatsApp, entre outros. No entanto, foi aprovado o substitutivo da Câmara. Esses temas são abordados em outras matérias que ainda serão apreciadas nas duas Casas.
O registro da ocorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher e de crimes cometidos contra criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência poderá ser realizado por meio eletrônico ou por telefone de emergência – Ligue 180.
“A medida estabelece que as denúncias feitas pelo Canal de Atendimento à Mulher em Situação de Violência devem ser repassadas, em até 48 horas, para os órgãos competentes”, explicou Ventura.
O texto também passou a especificar que serão mantidos, sem suspensão, os prazos processuais, a apreciação de matérias, o atendimento às partes e a concessão de medidas protetivas que tenham relação com atos de violência doméstica e familiar.
O texto segue agora para sanção do presidente Jair Bolsonaro.