O PL citado por Queiroga é o nº 1998/2020, de autoria da deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e de relatoria do deputado Pedro Vilela (PSDB-AL). A proposta, que autoriza e define a prática da telemedicina em todo o território nacional, tramita em regime de urgência. Agora, com o fim da Espin, a pressão para uma aprovação do projeto e a consequente regulamentação da telemedicina é ainda maior.
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