Combater a criminalidade envolve atualizar a legislação penal para evitar que criminosos se utilizem de brechas para cometer crimes. Foi com esse intuito que o líder do NOVO na Câmara, deputado Paulo Ganime (RJ), protocolou o Projeto de Lei 5385/19, aprovado pela Câmara dos Deputados nesta quinta-feira, 2. A proposta tipifica o crime de adulteração de chassi ou placa de reboques e semirreboques e visa combater, entre outros crimes, o roubo de cargas.
“O nosso Código Penal já tipifica o crime de adulteração de placas de veículos. Contudo, quando há ausência de motor, como é o caso de reboques e semirreboques, a prática não é crime”, explica o autor da proposta. “A gente sabe que o roubo de cargas é um dos grandes problemas que têm impactado a economia fluminense nos últimos anos e esse projeto traz um avanço importante no nosso ordenamento jurídico”, completou Ganime.
Hoje, o artigo 311 do Código Penal trata apenas do crime de adulteração de veículos automotores, não estando tipificado o crime de receptação de outros tipos de veículos, o que tem alimentado uma indústria de roubo, receptação e adulteração de veículos não automotores. O PL 5385/19 estende a criminalização para veículos não automotores, como reboques e semirreboques, com pena igual, ou seja, de três a seis anos para quem alterar qualquer sinal identificador, inclusive para quem comprar o veículo adulterado.
O projeto segue para análise no Senado Federal.
Leia a íntegra da proposta.