Pelo texto, do ex-deputado Paulo Ganime (RJ) e da deputada Adriana Ventura (NOVO-SP), caberá à União manter cadastro fiscal nacional das pessoas naturais e jurídicas, em ambiente digital único, destinado à escrituração contábil ou fiscal de interesse da Fazenda Pública dos diferentes entes federativos, com amplo acesso aos fiscos dos estados e municípios.
O parecer do relator, deputado Gilson Marques (NOVO-SC), foi pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da matéria. “A Constituição Federal prevê que as administrações tributárias da União, dos estados e do Distrito Federal atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio”, destacou.
“O objeto da proposta, que versa sobre cadastro fiscal único, é um caso de obrigação acessória decorrente da legislação tributária, pois se trata de prestação que afeta a arrecadação e a fiscalização de tributos”, completou.