A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, na manhã desta quarta-feira, 8, o Projeto de Lei 3186/20, dos deputados do NOVO Adriana Ventura (SP), Alexis Fonteyne (SP), Marcel van Hattem (RS), Paulo Ganime (RJ), Tiago Mitraud (MG) e Vinicius Poit (SP), que endurece a pena para o crime de fraude no auxílio emergencial. A proposta determina ainda a restituição em dobro do valor recebido.
De acordo com o projeto, as penas para os crimes de estelionato, falsificação do selo ou sinal público e peculato serão aumentadas em um terço, quando os delitos previstos nestes artigos do Código Penal forem praticados visando o recebimento indevido do auxílio emergencial. Além disso, o beneficiário que, comprovadamente de má-fé receber indevidamente o auxílio, deverá restituir os valores em dobro.
Na justificativa, os parlamentares argumentam que a ideia central do auxílio é amparar financeiramente milhares de indivíduos e famílias em situação de necessidade e que os recursos desviados pelos fraudadores poderiam estar sendo aplicados em uma série de necessidades coletivas.
O projeto segue para análise na Comissão de Finanças e Tributação.