Programa de regularização tributária estipula seis modalidades de pagamento a pessoas físicas e jurídicas que comprovem terem sido atingidas pela decisão
A primeira assinatura do projeto de lei é do deputado federal Gilson Marques (NOVO-SC). Os outros dois parlamentares do NOVO − a líder da bancada, Adriana Ventura (SP), e o deputado Marcel van Hattem (RS) − subscrevem ao texto.
Ao justificar a proposta, os parlamentares dizem que o Supremo Tribunal Federal, na decisão sobre a “coisa julgada” em matéria tributária, “ignorou dois dos princípios mais firmes do estado democrático de direito (…): o da imutabilidade da coisa julgada e o da segurança jurídica”.
Para eles, a posição da Corte impõe “grave crise de liquidez” aos contribuintes, “com consequente impacto nos seus capitais de giro, tendo em vista a surpresa de que passam a dever tributos às quais já tinham ganho o direito de não pagá-los”.
“Ter que se resguardar do passado é, agora, algo inédito que poderá ser necessário fazer no Brasil”, alegam. “Essa realidade traz enorme preocupação para os contribuintes, compromete o ambiente de negócios do país e aumenta o risco Brasil”, concluem.