“Resta essencial que a apuração do crédito fiscal seja feita mediante o produto das receitas de subvenção e da alíquota do IRPJ, inclusive a alíquota adicional, e da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido [CSLL] vigentes no período em que as receitas foram reconhecidas”, complementa o deputado federal Gilson Marques (NOVO-SC).