O Projeto de Lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro (PL) 3267/19, de autoria do Governo Federal, foi aprovado hoje, 23, no Plenário da Câmara dos Deputados. A bancada votou a favor da proposta por entender que o projeto desburocratiza o sistema e facilita a vida do cidadão. O NOVO apresentou destaque contra a criação de reserva de mercado para que os exames médicos sejam feitos apenas por médicos e psicólogos peritos examinadores, com titulação de especialista em medicina do tráfego e psicologia do trânsito.
O líder da bancada do NOVO (RJ), Paulo Ganime, justificou que não existe nenhuma lei que declare a necessidade de especialização para os médicos atuarem em diferentes áreas da Medicina.
“Somos contra. Isso cria uma reserva de mercado, o que é ruim. Não existe nada hoje que impeça um médico ou um psicólogo de qualquer área fazer esses exames”, explicou.
O deputado federal Lucas Gonzalez (NOVO-MG), também apresentou argumentos contra a reserva de mercado para essas áreas.
“Reconhecemos a especialidade de Medicina de Tráfego que conta, inclusive, com reconhecimento do Conselho Federal de Medicina e da Associação Médica Brasileira, porém, não é justo bloquear outras atividades médicas que já atuam nos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) do País”, ponderou.
Entre os benefícios do projeto está o aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para 10 anos a condutores com até 50 anos, para cinco anos a condutores acima de 50 anos e para três anos a condutores acima de 70.
Gonzalez enfatizou que o Código de Trânsito é antigo e precisa ser modernizado.
“A proposta adota um amplo processo de simplificação e os documentos passam a ser digitais, facilitando o acesso, os trâmites e a segurança. O motorista poderá ter sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o documento do veículo registrados diretamente no celular,” comentou.
A proposta também amplia o limite de pontos na carteira de habilitação de forma gradual para 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses, conforme as infrações gravíssimas ou não: 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima; e 40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima. Já motoristas profissionais de todas as categorias terão limite de 40 pontos, independentemente das multas.
Uso da cadeirinha
De acordo com texto do relator, deputado federal Juscelino Filho (DEM-MA), o uso da cadeirinha será obrigatório para crianças de até dez anos de idade com menos de 1,45m de altura. Além disso, a idade mínima para ser transportado em motocicletas, motonetas e ciclomotores passou para 10 anos. O descumprimento dessas regras resultará em infração gravíssima.
Antes de seguir para o Senado, a Câmara ainda votará os destaques do texto.