Para defender a liberdade individual do cidadão, o NOVO se posicionou hoje, 14, contra o Projeto de Lei (PL) 1179/2020. O texto original proíbe a realização de reuniões, festas, inclusive, nas áreas de propriedade exclusiva dos condomínios. Ou seja, os moradores poderão ser proibidos de receber pessoas dentro de suas próprias residências durante a pandemia do coronavírus. A bancada do NOVO apresentou destaque para retirar esse trecho da matéria e restringir o poder excessivo do síndico.
O destaque do NOVO foi rejeitado. O PL muda temporariamente a regra sobre contratos e relações de consumo. O deputado federal Gilson Marques (NOVO SC) ponderou que a intervenção do síndico para decidir quem vai ou não visitar o morador afeta o direito constitucional de ir e vir.
“O síndico não pode proibir as visitas aos moradores do prédio, como proibir um parente de levar medicamento para um idoso na quarentena. Isso é inadmissível”, afirmou.
De acordo com o líder da bancada do NOVO, Paulo Ganime (RJ), o NOVO não abre mão da liberdade individual e o projeto fere esse princípio.
“Precisamos ter muito cuidado quando a gente trata de temas que retiram a liberdade individual. O texto apresenta pontos que não são necessários e não podem ser decididos pela Câmara dos Deputados”, esclareceu.
Outro ponto contestado pelo líder foi a suspensão da concessão de liminares para despejo de inquilinos por atraso de aluguel, ausência de nova garantia ou fim do prazo de desocupação. Ele lembrou que, em muitos casos, o locador tem muito mais poder aquisitivo e condição que o locatário.
“O aluguel é fonte de renda de diversas famílias. Como essas pessoas vão conseguir sobreviver?”, questionou.
As medidas previstas na proposta serão válidas entre 20 de março e 30 de outubro.
A matéria retorna ao Senado antes de ir à sanção presidencial.