Foi aprovada em sessão da Câmara dos Deputados hoje, 5, a Medida Provisória 1014/2020, que trata da estrutura básica da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). A medida resulta de uma decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou inconstitucionais leis distritais que tratavam do assunto e determinou que fosse regulamentado pelo governo Federal. A bancada do NOVO é favorável ao texto original da MP, mas votou contra o parecer apresentado pelo relator, que prevê gastos extras da corporação com a instituição de pagamento de assistência à saúde exclusiva a policiais civis do DF e seus dependentes.
A redação original da MP apresenta disciplinamento genérico e permite que o Governo do Distrito Federal faça alterações posteriormente. A bancada do NOVO é favorável à medida proposta originalmente.
Contudo, o texto votado em Plenário foi o parecer do deputado Luis Miranda (DEM/DF), que incluiu dispositivos reprovados pelos deputados do NOVO. Para a bancada do NOVO, arcar com pagamento de assistência à saúde para os dependentes dos profissionais não é uma medida razoável quando se considera a realidade do serviço público e a realidade do trabalhador brasileiro médio.
O deputado Tiago Mitraud (NOVO/MG) ressaltou que os policiais civis do Distrito Federal já são muito bem pagos e receberam aumento retroativo no ano passado, quando grande parte da população brasileira sofreu com perda de renda por causa da pandemia.
“Conceder benefícios para a categoria é incompatível com a realidade pela qual o Brasil está passando”, destacou.
Mitraud frisou que o pagamento dos benefícios por meio do Fundo Constitucional do DF vai retirar verbas de outras áreas fundamentais para a corporação, como o pagamento do combustível para as viaturas, aquisição de novos veículos para os policiais ou equipamentos para aprimorar o trabalho dos peritos.
“O relatório fere princípios constitucionais caros, como dar benesses a categorias já muito beneficiadas”, disse.
A Medida Provisória segue para análise no Senado Federal.