O Projeto de Lei que congela o pagamento de parcelas das dívidas dos clubes que aderiram ao Profut, (Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro), PL 1013/20, foi aprovado hoje, 17, no Plenário da Câmara. A suspensão é válida enquanto durar o estado de calamidade devido à pandemia do coronavírus. A bancada do NOVO foi contrária à matéria por entender que não é o momento de dar benefícios setoriais especiais e que o texto contém pontos que trazem prejuízos à boa gestão dos clubes de futebol.
Na tentativa de retirar o incentivo à má gestão do texto, a bancada do NOVO apresentou destaque ao artigo que impossibilita o afastamento imediato do dirigente que não publique as demonstrações financeiras do clube até o último dia do mês de abril do ano subsequente. O destaque foi rejeitado.
Para a bancada do NOVO a proposta camufla uma estratégia para a continuidade de práticas irregulares e falta de publicidade pelos dirigentes. O líder da bancada do NOVO, Paulo Ganime (RJ), avaliou que a proposta abre brecha para os dirigentes atuarem contra os clubes.
“A medida beneficia os dirigentes, que não serão imediatamente afastados se não cumprirem com a obrigação de elaborar as demonstrações financeiras, submete-las à auditoria independente e providenciar sua publicação. Não podemos permitir que o projeto abra uma brecha para a corrupção nem que os dirigentes trabalhem contra o clube de forma populista,” justificou.
Além disso, os parlamentares do NOVO entenderam que não é o momento de beneficiar um segmento específico da sociedade, enquanto milhões de brasileiros perderam o emprego e os investimento em saúde precisam ser aprimorados.
Não é o momento para conceder benefícios setoriais
O deputado federal Alexis Fonteyne (NOVO-SP) lembrou que é questionável a prioridade que se dá aos clubes de futebol num momento grave de pandemia como estamos vivendo, à frente de tantos outros segmentos essenciais ou mais atingidos pelo impacto da disseminação do coronavírus.
A proposta estimula o não recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS durante a pandemia. Fonteyne avaliou que mesmo que a medida melhore o fluxo de caixa, principalmente no momento de perda de receita devido à crise, é um incentivo para os clubes a não honrarem com suas obrigações.
A medida permite que os clubes façam contratos de trabalho com duração de 30 dias, para a finalização dos campeonatos estaduais no estado de calamidade pública. Atualmente, pela Lei Pelé, o período mínimo de contrato entre clube e atleta é de três meses. O projeto também autoriza adequações no calendário do futebol brasileiro, atualmente paralisado.
A matéria segue para apreciação do Senado Federal.