Com o objetivo de combater o desperdício de alimentos e ajudar famílias que possam estar enfrentando dificuldades durante a pandemia do coronavírus, a Câmara dos Deputados aprovou hoje, 19, o Projeto de Lei 1194/2020. A matéria busca incentivar empresas que produzem refeições prontas para consumo a doar os excedentes para pessoas ou grupos em situação de vulnerabilidade. A medida não se restringe à duração do estado de calamidade.
A doação será permitida desde que os alimentos ainda estejam próprios para o consumo, dentro do prazo de validade e nas condições de conservação indicadas pelo fabricante. A bancada do NOVO foi favorável à proposta, neste momento crítico da pandemia, por avaliar que é preciso garantir assistência aos vulneráveis e fazer com que o excedente da produção de alimentos chegue às pessoas que mais necessitam.
O deputado federal Lucas Gonzalez (NOVO-MG) lembrou que o Brasil desperdiça cerca de 41 mil toneladas de hortifrutigranjeiros por ano. “O produtor não consegue vender para o varejo 30% do que produz apenas por esses alimentos não estarem adequados visualmente ao que o consumidor espera”, explicou. Em restaurantes, não é raro sobrar comida. No entanto, esses estabelecimentos são impedidos de doar o excedente.
Para Gonzalez, o projeto dá assistência às famílias mais carentes. “A pandemia do coronavírus tem agravado a situação dos mais vulneráveis, muitos estão sem nada para comer”, destacou. Ele ponderou, ainda, que é comum em países desenvolvidos os mercados comercializarem esses produtos por um valor menor, mais acessível à população. “No Brasil, precisamos combater a fome e a miséria. Não dá pra desperdiçar toneladas de alimentos só porque a aparência não é boa, o valor nutricional é mais importante”, disse.
Pela proposta os alimentos podem apresentar aspecto comercialmente indesejável, mas podem ser doados, se mantiverem as propriedades nutricionais e a garantia de sua qualidade.
Regra Atual
Embora não exista uma legislação que proíba doações, uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabelece uma série de regras e restrições para que estabelecimentos comerciais doem suas sobras, prevendo punições criminais ao doador, caso o alimento que ele tenha repassado cause algum tipo de intoxicação a quem o recebeu.
O projeto aprovado destaca que a punição só ocorrerá se ficar comprovado que algo estragado foi doado de forma intencional. O texto prevê que a responsabilidade do doador se encerra no momento da primeira entrega do alimento ao intermediário ou, no caso de doação direta, ao beneficiário final. A responsabilidade do intermediário se encerra no momento da primeira entrega do alimento ao beneficiário final.
A matéria retorna ao Senado antes de seguir para sanção presidencial.