Foi apresentado à Câmara dos Deputados, na última sexta-feira (18), o Projeto de Lei nº 3.371/2025, de autoria da bancada do Novo na Câmara composta pelos deputados Marcel van Hattem (Novo-RS), Luiz Lima (Novo-RJ), Gilson Marques (Novo-SC), Adriana Ventura (Novo-SP) e Ricardo Salles (Novo-SP), com o objetivo de atualizar os tetos legais das alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e impor limites objetivos à sua majoração por parte do Poder Executivo.
De acordo com a justificativa dos parlamentares, o objetivo da proposta é “atualizar os atuais tetos de alíquota que se encontram defasados e estabelecer limites objetivos à majoração das alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF, com vistas a reforçar a segurança jurídica e a previsibilidade do sistema tributário nacional, assim como assegurar que não haja aumento da carga tributária em relação ao que este Congresso dispôs recentemente sobre o IOF”.
A medida altera a Lei nº 8.894/1994 e revoga dispositivos das Leis nº 9.718/1998 e nº 7.766/1989. Na prática, o projeto estabelece novos limites máximos para as alíquotas do IOF em diferentes modalidades — como operações de crédito, câmbio, seguros, títulos e valores mobiliários, além de operações com ouro como ativo financeiro — e cria barreiras legais para que o Executivo promova aumentos abruptos sem passar pelo crivo do Congresso Nacional.
Entre os principais pontos, o projeto define:
• IOF sobre crédito: alíquota máxima diária de 0,0041%, com adicional fixo de até 0,38% sobre o valor liberado da operação;
• IOF sobre câmbio: teto de 0,38%, podendo chegar a 6% em operações de empréstimo externo;
• IOF sobre seguros: limite de 7,38% sobre o valor do prêmio ou total de aportes;
• IOF sobre títulos e valores mobiliários: máximo de 1% ao dia, com teto de até 10% em operações específicas;
• IOF sobre ouro: limite de 1% sobre o preço de aquisição.
Além disso, a proposta determina que qualquer aumento anual nas alíquotas deve respeitar percentuais máximos específicos. Por exemplo, o IOF sobre crédito não poderá ter elevação superior a 7% ao ano, enquanto o de câmbio terá limite de 10%. Nos casos em que a alíquota estiver zerada no início do exercício, a primeira elevação ficará restrita a 50% da maior alíquota aplicada nos cinco anos anteriores.
“Importante destacar que a proposição fortalece a função regulatória do IOF ao limitar o seu resultado arrecadatório, mas não impede sua utilização com mais vigor em contextos excepcionais. Nesses casos, a majoração acima dos limites fixados poderá ser realizada mediante lei específica, preservando o devido processo legislativo e o princípio constitucional da legalidade”, enfatizaram os deputados na justificativa do projeto.
Segundo os autores, a proposta garante maior segurança jurídica e previsibilidade no sistema tributário, evitando surpresas fiscais que possam impactar empresas, investidores e consumidores. “A proposta reforça a função regulatória do IOF e desestimula seu uso como instrumento de aumento de arrecadação a curto prazo”, concluiu Van Hattem.