O líder do NOVO na Câmara, deputado Paulo Ganime, é autor da Proposta de Emenda à Constituição 225/2019, que muda os critérios de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal. O objetivo da proposta, que sugere alterações na linha da legislação de antigas democracias, é dar o necessário equilíbrio à relação de harmonia e independência que deve regular a relação entre os Poderes da República. As principais mudanças propostas na PEC são: indicações feitas pelos demais Poderes, a exigência que o indicado seja juiz de segunda instância ou advogado com pelo menos 10 anos de prática e mestrado na área jurídica; e o tempo de mandato, que passa a durar 12 anos, e não mais até a aposentadoria compulsória.
O Supremo Tribunal Federal, corte que tem a missão de ser a guardiã maior da Constituição Federal, é composta por onze ministros, cuja atual forma de escolha começa com a indicação do nome pelo Presidente da República e é concluída após a aprovação do indicado pela maioria absoluta do Senado Federal. O modelo atual não é considerado razoável pelo autor da PEC, que lembra que um único presidente da República já foi responsável pela nomeação de oito dos onze ministros.
“A situação não é razoável, levando-se em conta o sistema de freios e contrapesos, que baliza o princípio da separação dos poderes, princípio fundamental da nossa Constituição”, argumenta Ganime.
Para sanar esta e outras questões, a PEC 225/2019, a exemplo de outras grandes democracias, como a França, Alemanha, Itália, Espanha, Inglaterra, Portugal e Canadá, propõe que a escolha dos ministros da Suprema Corte conte com a participação de outros Poderes além do Executivo. De acordo com o texto, as escolhas serão realizadas com a seguinte distribuição: três pelo Presidente da República, sendo pelo menos um oriundo da carreira da magistratura, que oficie pelo menos na segunda instância, com aprovação pelo Senado Federal; três pela Câmara dos Deputados, sendo pelo menos um oriundo da carreira da magistratura, que oficie pelo menos na segunda instância; três pelo Senado Federal, sendo pelo menos um oriundo da carreira da magistratura, que oficie pelo menos na segunda instância; dois pelo Supremo Tribunal Federal, sendo pelo menos um oriundo da carreira da magistratura, que oficie pelo menos na segunda instância, com aprovação pelo Senado Federal. A PEC estabelece que os juristas nomeados para o STF que não sejam oriundos da magistratura devem possuir pelo menos 10 anos de atividade jurídica e no mínimo uma pós-graduação stricto sensu.
A PEC também altera a duração do mandato dos futuros ministros, limitando o período máximo a doze anos, e não mais até a aposentadoria compulsória. A finalidade, segundo o autor, é “dar devida oxigenação e renovação à nossa Corte Institucional, sem declinar da necessária segurança jurídica”, afirma na justificativa.
De acordo com a proposta, a nova forma de escolha dos ministros do Supremo será adotada a partir do início do próximo mandato na presidência da República, em 1º de janeiro de 2023.
A proposta foi protocolada em dezembro de 2019 e aguarda parecer do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O trabalho das Comissões está suspenso, por tempo indeterminado, em consequência da pandemia provocada pelo coronavírus.