O valor do salário mínimo foi fixado em R$ 1.045. A definição ocorreu hoje, 26, no Plenário da Câmara dos Deputados com a votação da Medida Provisória 919/2020, com voto favorável da bancada do NOVO. O reajuste periódico que preserva o poder aquisitivo do salário mínimo é uma determinação constitucional.
O novo valor fica estabelecido para a partir de fevereiro de 2020. O impacto da medida é de R$ 2 bilhões. Apesar de ser favorável à matéria, a bancada do NOVO demonstrou preocupação com o atual cenário de desemprego no Brasil, dada a crise econômica causada pela pandemia do coronavírus.
“Com o desemprego alto, especialmente em grupos vulneráveis, como jovens e mães solteiras, o salário mínimo pode ser um muro que exclui essa população do mercado de trabalho formal, onde estão os melhores empregos, das grandes empresas, e da proteção social”, avaliou o deputado Alexis Fonteyne.
O texto, editado pelo governo Federal, corrige o valor de R$ 1.039, determinado na MP 916/2019, que considerava a inflação para 2019 menor que a apurada, estimada em 4,1% e apurada em 4,48%. Os valores mínimos da diária e da hora trabalhada passam a ser, respectivamente, R$ 34,83 e R$ 4,75. Com a correção, fica revogada a MP 916/2019.
O líder do NOVO na Câmara, deputado Paulo Ganime (RJ), destacou que o aumento de salário mínimo não implica no aumento de renda do trabalhador brasileiro. Para isso acontecer, a recomposição precisa estar atrelada à produtividade.
“Da forma como é feito hoje, aumenta a informalidade e causa a falsa sensação de que protege o trabalhador. Temos 38 milhões de brasileiros na informalidade, metade da população recebendo menos que um salário mínimo e gente à margem da sociedade, desempregada”, ponderou.
O texto segue para o Senado.