O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS foi criado com o objetivo de incentivar uma poupança para os trabalhadores em caso de demissão. Ao longo do tempo, o FGTS se tornou uma poupança compulsória com rendimento muito baixo que mais prejudica do que protege o trabalhador. Isso vem ocorrendo de maneira sistemática ao longo dos anos, representando verdadeira expropriação do patrimônio do trabalhador.
Pensando nisso, o deputado federal Gilson Marques (NOVO – SC) protocolou o Projeto de Lei 2946/2019, que viabiliza a portabilidade dos saldos em conta vinculada do FGTS para fundos de investimentos devidamente regulados pela CVM, mantendo as mesmas hipóteses previstas na Lei 8.036 para o saque dos valores.
De acordo com levantamento realizado pela equipe técnica da liderança do NOVO na Câmara, entre 2006 e 2016, o FGTS rendeu menos de 50% e a inflação foi de aproximadamente 80%. Já a taxa Selic ofereceu retorno de 190% neste mesmo período.
“Hoje o rendimento do seu FGTS não consegue nem acompanhar a inflação. Com isso o trabalhador brasileiro está perdendo dinheiro. A cada dia que passa, diminui o poder de compra do seu saldo no FGTS.”, alerta Gilson.
O PL 2946 também viabiliza o aporte das contribuições mensais bem como do saldo em conta vinculada ao FGTS em plano de previdência complementar, fechado ou aberto, também devidamente regulado pela Previc ou Susep, quando for o caso.
Da mesma forma, os saques dos fundos de previdência só poderão ocorrer nas hipóteses previstas em Lei para o saque do FGTS, sendo facultado ao trabalhador efetuar a portabilidade para outros fundos, o retorno dos recursos à conta vinculada ou o aporte automático das contribuições mensais para o fundo de previdência que optar.
O impacto da medida pode ser muito positivo no longo prazo. A busca de fundos de investimentos mais rentáveis viabilizará o acúmulo de valores mais robustos e aumentará o poder de compra do trabalhador.
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