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Página Inicial › Fiscalização › Estudos › NOVO Fiscaliza: Análise do Cumprimento do Teto Salarial no Serviço Público

NOVO Fiscaliza: Análise do Cumprimento do Teto Salarial no Serviço Público

4 de setembro de 2019
em Estudos
3 min. de leitura
NOVO Fiscaliza: Análise do Cumprimento do Teto Salarial no Serviço Público

O que investigamos

A equipe de fiscalização do NOVO na Câmara estudou o padrão remuneratório das principais carreiras de servidores públicos do Executivo e Judiciário. Foram analisados mais de 200 mil contracheques de auditores, diplomatas, advogados da União, procuradores fazendários, juízes e desembargadores, dentre outros cargos.

Onde obtivemos as informações

Os dados utilizados para esta análise foram obtidos no Portal da Transparência do Governo federal, no caso do poder Executivo, e no Painel de Remuneração dos Magistrados, disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)[1], no caso das folhas do Judiciário.

O que identificamos

Algumas carreiras, devido a elementos salariais que não entram na conta do teto salarial, recebem sistematicamente remunerações acima do limite constitucional. Magistrados, por exemplo, em mais de 70% das folhas analisadas tinham remunerações acima do teto. O gráfico a seguir apresenta o percentual de descumprimento do teto por grupo de carreiras analisado:

NOVO Fiscaliza: Análise do Cumprimento do Teto Salarial no Serviço Público

Valor do teto federal: R$ 39.293,32; Valor do teto estadual: R$ 35.462,22.

 

O pagamento sistemático de remunerações maiores que o teto constitucional faz com que mesmo a média salarial das carreiras do judiciário ultrapassem em muito o limite, já descontando o chamado “abate-teto” (retenção salarial em virtude do teto). A média salarial na magistratura estadual, onde o teto é menor, chaga a ser superior ao teto da magistratura federal.

NOVO Fiscaliza: Análise do Cumprimento do Teto Salarial no Serviço Público

Por que isso ocorre?

Devido a fragilidades na regulamentação do teto constitucional, leis específicas de carreiras criam “penduricalhos” salariais que entram na folha como exceção à regra do teto. Vejamos no gráfico abaixo o valor médio pago a conta de “indenizações” e recebimentos “eventuais” nos contracheques analisados:

 

NOVO Fiscaliza: Análise do Cumprimento do Teto Salarial no Serviço Público

 

Um exemplo de receitas que são excluídas do cálculo do teto são os honorários advocatícios pagos às carreiras da advocacia pública (Advogados da União, Procuradores Federais e da Fazenda), que rendem mais de R$ 700 milhões por ano a pouco mais de 7 mil servidores.

Entenda o teto salarial

NOVO Fiscaliza: Análise do Cumprimento do Teto Salarial no Serviço Público

Como a bancada do NOVO pretende atuar

O projeto de Lei nº. 3123/2015, em tramitação na Câmara dos Deputados, busca restringir o uso de elementos marginais nas folhas de pagamento que sejam desconsiderados no cálculo do teto. O NOVO apoia o projeto, mas buscará aperfeiçoá-lo no sentido de tornar o mais efetivo possível o cumprimento do teto salarial.

Os benefícios pagos pelo Poder Judiciário, que geram o recebimento regular de remunerações acima do teto por magistrados, será objeto de solicitação de informações a ser encaminhada ao Conselho Nacional de Justiça. Nosso objetivo é entender especificamente quais rubricas salariais são consideradas como recebimentos eventuais, pessoais e indenizatórios.

Outro ponto relevante a ser tratado diz respeito aos honorários advocatícios pagos às carreiras da advocacia pública desde 2016. Como visto, o pagamento de honorários faz com que 17% dos salários dessa categoria ultrapassem o teto salarial. O valor médio pago por ano a pouco mais de 7 mil servidores é de mais de R$ 700 milhões. A Procuradoria-Geral da República entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6053[2]) com o propósito de declarar inconstitucional a Lei nº. 13.327/2016, que criou o benefício. A bancada do Novo na Câmara defende a ADI, pois entende que os recursos oriundos de sucumbência em processos que envolvam a União a ela pertencem.

Deseja saber mais sobre o estudo realizado?
Acesse o documento completo aqui.

[1] https://paineis.cnj.jus.br/
[2] http://portal.stf.jus.br/
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