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Página Inicial › Comunicação › Notícias › Embratur será transformada em agência para fortalecer setor de turismo

Embratur será transformada em agência para fortalecer setor de turismo

27 de abril de 2020
em Lucas Gonzalez, Notícias, Vinicius Poit
3 min. de leitura
Embratur será transformada em agência para fortalecer setor de turismo

Foto: Talles Kunzler/NOVO na Câmara

A Empresa Brasileira de Turismo (Embratur) será transformada em agência. A definição foi aprovada hoje na Câmara dos Deputados por meio da Medida Provisória 907/2019. O texto, que recebeu posicionamento favorável da bancada do NOVO, fortalece o setor de turismo e hotelaria e prorroga a isenção de tributos para leasing de aeronaves em contratos fechados até 31 de dezembro de 2019.

A Embratur ganha status de serviço social autônomo, nos mesmos moldes dos integrantes do sistema S (Senai, Sebrae e Senac). Para o deputado do NOVO Lucas Gonzalez (MG), o Brasil tem um grande potencial no setor de turismo, por isso é importante desburocratizar processos e reduzir a carga tributária. De acordo com ele o Brasil recebe, em média, 6 milhões turistas por ano, mas tem potencial para chegar a 40 milhões. 

Gonzalez lembrou, ainda, a necessidade em se investir em segurança e infraestrutura para aprimorar o setor e auxiliar turistas no País. “Uma das consequências desse processo e dessa medida é a geração de emprego e renda num setor com tanto potencial”, disse. 

O NOVO apresentou destaque para suprimir a gratificação por qualificação na Embratur. A bancada é contrária a esse trecho da medida por gerar aumento de custos. O deputado Vinicius Poit (NOVO-SP) afirmou que não é hora de complicar e criar novas regras que podem onerar o sistema. Não ficou claro, segundo ele, e não dá segurança qual o efeito dessa gratificação e como ela será implementada.

“Qual é a prioridade de gerar mais esse custo em meio à uma crise, como que o Brasil vive agora com o coronavírus?”, questionou Poit. 

Um destaque que recebeu apoio do NOVO se refere às fontes de receita da agência Embratur. Ele retirou do texto os 4% da arrecadação do Sesc e Senac, que cortaria R$ 300 milhões nesses serviços sociais. Com isso, uma das principais fontes de verba para a agência será o Fundo Geral do Turismo (Fungetur), que será abastecido com o adicional da tarifa de embarque internacional.

Prorrogação do IR em operação de leasing para aeronaves

A medida provisória prorroga a isenção de Imposto de Renda nas operações de arrendamento (leasing) de aeronaves e motores de aeronaves de empresas internacionais para contratos fechados antes de 2020. A isenção valerá para pagamentos feitos até 31 de dezembro de 2022. Ela vinha sendo renovada por lei ao longo do tempo. No entanto, a partir de 2020, o governo vai cobrar 1,5% de IR nos contratos deste ano, 3% nos contratos de 2021 e 4,5% nos contratos de 2022.

A iniciativa contribui para a ampliação do número de aeronaves no País, permitindo que cada vez mais pessoas possam voar e conhecer os destinos nacionais a preços mais baixos.

“É uma medida importante para esse período de crise, uma vez que as empresas aéreas sofrerão muitas perdas com a crise do coronavírus”, destacou Gonzalez. Dados do setor estimam perdas superiores a US$ 9 milhões em receita de passageiros somente no Brasil para 2020. 

A medida, também, mantém em 6% a alíquota no valor do Imposto de Renda retido na fonte sobre remessas para o exterior, de até R$ 20 mil, a partir de janeiro de 2020. A tributação incide sobre a cobertura de gastos pessoais de brasileiros em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais. 

A medida também é importante neste momento para que a agência auxilie no processo de repatriação de brasileiros impossibilitados de retornar ao Brasil  devido à crise causada pela pandemia da Covid-19, o coronavírus. 

ECAD – O artigo 1º da MP trazia a isenção da cobrança de direitos autorais pela execução de obras literárias, artísticas ou científicas para interior das unidades habitacionais em hospedagem e ou em cabines de meios de transporte de passageiros marítimo e fluvial. O NOVO avaliou que essa cobrança é indevida, visto que são áreas internas de uso privado, e isso representa mais um custo para o setor, principalmente neste momento de crise. 

No entanto, devido à grande diversidade de emendas sobre esse artigo, o relator da proposta, deputado Newton Cardoso Jr. (MDB-MG) optou por deixar o tema para a Medida Provisória 948/20, que abrange o cancelamento e a renegociação de reservas e eventos no setor de turismo.

A matéria vai para apreciação do Senado. 

 

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