Com voto contrário da bancada do NOVO na Câmara, foi aprovado na tarde desta quinta-feira, 2, o Projeto de Lei 2337/2021, que trata de mudanças na tributação da renda de pessoas físicas, jurídicas e do mercado financeiro. A bancada avalia que o projeto não atingiu seu objetivo e provocou retrocessos ao gerar aumento da carga tributária, do Custo Brasil e insegurança jurídica, além de colocar o Brasil em desvantagem competitiva com outros países no que tange ao ambiente de negócios.
O PL 2337/21 é tratado pelo governo como a segunda fase da reforma tributária. Entre as principais mudanças propostas estão alterações na tributação de pessoas físicas, jurídicas e nos dividendos. As novas medidas devem valer a partir do dia 1º de janeiro de 2022.
“O NOVO entende que há necessidade de uma reforma do imposto de renda. Mas da forma como foi colocado à votação, o projeto coloca o Brasil em desvantagem competitiva em relação a outros países”, explicou o deputado Alexis Fonteyne (SP), vice-líder do NOVO.
Tributação da pessoa física
Houve alteração nas faixas de tributação da renda das pessoas físicas. Serão isentos aqueles que recebem até R$ 2.500,00 por mês, ante os atuais R$ 1.903,98. Apesar da atualização ser relevante, foi tímida e não resolve o problema da constância, que é a falta de atualização da tabela de imposto de renda de maneira constante.
Se fosse realizada a correta correção da tabela de imposto de renda, a faixa de isenção estaria para rendas recebidas abaixo de R$ 4.000,00 por mês. O fato de não haver uma atualização constante reforça a tributação sobre a inflação e acarreta em confisco.
Outro ponto negativo da proposta é o objetivo eleitoreiro que ela possui, ao visar o aumento da arrecadação exclusivamente para 2022. Isso porque, o projeto permite a atualização do valor do imóvel com o pagamento de 4% de tributo sobre a diferença de valor. Atualmente, a alíquota varia de 15% a 22,5%. Apesar de ser uma medida meritória, a bancada do NOVO rechaça seu objetivo final e defende que a medida apenas passe a valer a partir de 2023, o que inclusive garante um período razoável para se poder optar por esse mecanismo e não permite que os recursos arrecadados sejam utilizados pensados em reeleição, sem considerar o bem da nação.
Tributação da pessoa jurídica e empresas
Desde 1995, o Brasil concentra a tributação da renda coorporativa na pessoa jurídica em 34%. Diante dessa concentração se desonerou a pessoa física (sócio ou acionista). A escolha, à época, teve como base a diminuição da complexidade e a busca por menor burocracia. Agora, o projeto propõe um novo modelo que vai aumentar a carga tributária da tributação sobre a renda do conjunto pessoa física e pessoa jurídica ao mesmo tempo que vai gerar maior complexidade e não vai assegurar o mínimo de segurança jurídica.
Os dividendos serão taxados em 15%, enquanto o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) será de 8%. Houve também alteração da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) que hoje é de 9% e vai passar para 8%. A análise conjunta da carga tributária da corporação vai ser de 26%, com pagamento de dividendos.
Para a bancada do NOVO, o texto final é muito ruim, pois a carga tributária vai ficar muito alta, acima da média de países desenvolvidos que integram a OCDE. O Brasil, por exemplo, terá uma tributação maior na PJ que os Estados Unidos, que possui maior atratividade de investimentos.
O projeto também isenta da tributação de 15% de dividendos as empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.
Os deputados do NOVO avaliam que a reforma cria uma distorção entre grandes empresas e aquelas com faturamento de até R$ 4.8 milhões.
“O projeto vai estimular o nanismo, e não vai deixar as empresas prosperarem, porque vai dar muitos benefícios e privilégios a empresas pequenas”, explicou Alexis Fonteyne. “Precisamos dar maturidade para empresas poderem crescer livremente, e não ficarem na barreira dos R$ 4.8 milhões”, concluiu.
Destaque do NOVO
Com o objetivo de melhorar o texto do projeto e torná-lo adequado, a bancada do NOVO apresentou um destaque que melhora a proposta ao permitir uma equalização da carga tributária das pessoas físicas e jurídicas, evitando aumento de carga tributária. Além disso, cria um período de transição para a alteração de modelo e evita a tributação dos estoques, que são os lucros e dividendos apurados e ainda não distribuídos, mas que foram tributados no modelo concentrado.
“Nosso intuito é evitar desequilíbrio e insegurança jurídica”, explica o líder do NOVO na Câmara, deputado Ganime (NOVO/RJ).
O destaque da bancada foi rejeitado pela maioria.
O projeto segue para análise no Senado Federal.