A bancada do NOVO votou a favor da Medida Provisória 923/20, que autoriza as redes nacionais de televisão e rádio a retomarem sorteios gratuitos de prêmios, brindes e concursos. A proposta aprovada na Câmara permite que qualquer emissora de televisão, de rádio e organizações da sociedade civil promovam essas ações de marketing com distribuição de premiações.
O NOVO avalia que medida dá mais autonomia para as empresas do ramo ofertarem novos produtos e buscarem novas fontes de ganhos com suas atividades. O vice-líder Vinicius Poit (NOVO-SP) ponderou que a MP é mais uma forma de estimular a economia brasileira, com mais liberdade para as emissoras e geração de empregos.
“A iniciativa cria novas oportunidades para as emissoras nesses tempos de crise”, finalizou.
De acordo com o texto, os prêmios de até R$ 10 mil não precisam de autorização do Ministério da Economia. O sorteio só poderá ser concedido a empresas que estejam em dia com pagamentos de impostos federais, estaduais e municipais.
As emissoras de radiodifusão poderão regularizar o pagamento da outorga com parcelas mensais pelo tempo previsto na concessão ou permissão com atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), exceto se o edital de licitação determinar outro índice para correção monetária. A correção será feita a partir da aprovação da outorga pelo Congresso. Além disso, o parcelamento do valor da outorga não inviabiliza o licenciamento da estação ou o funcionamento em caráter provisório ou precário.
O deputado federal Tiago Mitraud (Novo-MG) argumentou que o processo de licitação de radiodifusão é muito burocrático, sendo necessário facilitá-lo.
“A demora para efetivar as concessões facilita o processo de corrupção. A renegociação do pagamento da outorga por emissoras de radiodifusão vem para acelerar o processo de outorga e impedir a corrupção”, apontou.
A medida proíbe a participação de menores de 18 anos nos concursos e exige que o interessado em participar dos sorteios faça um cadastro prévio, via aplicativo, telefone ou outro meio, sendo vedada a realização de operações que configurem jogos de azar ou bingo. As emissoras que descumprirem as normas poderão ter a autorização cassada, além de pagar multa.
Sociedade Civil
As organizações da sociedade civil, como por exemplo as rádios comunitárias, também precisarão de autorização do Ministério da Economia para distribuir prêmios mediante sorteio, vale-brinde ou concurso. O objetivo da iniciativa deverá ser arrecadar recursos adicionais destinados à sua manutenção ou custeio.
As organizações da sociedade civil autorizadas a realizar esse tipo de ação de marketing não poderão atuar em campanhas de interesse político-partidário ou eleitorais, sob quaisquer meios ou formas.
O texto foi aprovado e segue para o Senado.