A Câmara dos Deputados aprovou hoje, 31, o Projeto de Lei 2474/2020, que permite a possibilidade de cessão voluntária de créditos de energia elétrica obtidos em sistema de compensação de energia, durante o período de emergência de saúde pública ocasionada pelo coronavírus. O Plenário também aprovou destaque da bancada do NOVO que amplia o público que poderá receber o crédito de energia e estende o período de doação.
De acordo com a proposta, micro e minigeradores de energia poderão doar créditos de excesso de energia elétrica gerada para hospitais, asilos de idosos, entidades filantrópicas das áreas de educação, saúde e assistência social e fornecedores de serviços e produtos médico-hospitalares. Graças a uma emenda de autoria do NOVO, o benefício foi ampliado para as atividades essenciais, que não podem ser alvo de limitações durante a pandemia. Atualmente, a lista contempla 54 atividades e serviços considerados primordiais para o enfrentamento ao coronavírus, como assistência à saúde, segurança pública, telecomunicações e geração, transmissão e distribuição de energia elétrica.
O crédito é um bem de propriedade do consumidor, decorrente do excesso de energia que ele mesmo produziu e forneceu à distribuidora. Atualmente, o consumidor não pode ceder, doar nem comercializar seus créditos.
A bancada do NOVO também conseguiu estender o período de doação de energia para 12 meses após o término do estado de calamidade pública.
“O projeto é positivo, pois busca assegurar mais liberdade para o consumidor, que poderá optar por ceder o seu bem, o crédito de energia, a outros consumidores. O NOVO acredita que pode ser ainda melhor, pois os efeitos econômicos e sociais não vão se encerrar ao fim da crise sanitária, eles vão se estender por mais tempo. Por isso sugerimos a ampliação do prazo”, ressalta o deputado Paulo Ganime (NOVO/RJ).
Para ele, desta forma o projeto se torna mais interessante para a população brasileira e terá impacto social e econômico que atende à realidade.
A proposta segue para análise no Senado Federal.