A Câmara dos Deputados concluiu, na noite desta quarta-feira, 15, a votação dos destaques do Projeto de Lei Complementar 112/21, que institui o novo Código Eleitoral. A bancada do NOVO votou contra a proposta por entender que a tramitação da matéria feriu o Regimento Interno da Casa e porque o texto representa um retrocesso à legislação eleitoral e ao combate à corrupção.
Os deputados do NOVO apresentaram um destaque para excluir da proposta o retorno da propaganda partidária. O partido é contra o uso de dinheiro público em campanhas e sempre defendeu o fim da propaganda eleitoral gratuita. O destaque foi rejeitado pela maioria.
“O objetivo do NOVO é suprimir do texto o trecho que trata de propaganda partidária financiada pelo Estado, ou melhor, pela população brasileira”, disse o líder do NOVO na Câmara, deputado Paulo Ganime (NOVO/RJ). “O financiamento público de campanhas e de partidos é totalmente contra os interesses da população e seu retorno seria um retrocesso, já que graças ao NOVO, a recriação da propaganda partidária já havia sido barrada em 2019”, ressaltou.
Manobra regimental
A deputada Adriana Ventura (NOVO/SP) apresentou uma questão de ordem para questionar uma emenda aglutinativa apresentada com o intuito de retomar a quarentena para juízes e promotores, que já havia sido rejeitada pelo Plenário na semana passada. “A aglutinativa apresentada não fala dos temas tratados nas emendas e ela não poderia inovar no assunto”, explicou. “Isso é uma aberração regimental”, disse.
“Esse código já descumpria o Regimento ao tramitar de forma atropelada, sem passar por comissões. Além disso, essa emenda aglutinativa é mais um desrespeito ao Regimento, pois incorpora elementos que já foram votados ou não estão no texto. Não dá pra fazer aglutinativa dessa forma”, afirmou Ganime.
Retrocessos
Entre os principais pontos negativos do novo Código Eleitoral estão o uso indiscriminado de recursos dos Fundos Eleitoral e Partidário, a redução do combate à corrupção, já que a penalidade para compra e venda de voto só ocorrerá quando houver violência ou grave ameaça e a aferição da elegibilidade só se dará até o registro da candidatura, e a multa pela reprovação de contas que, além de ter sido estipulada em um valor muito baixo (R$ 2 a R$ 30 mil), ainda poderá ser paga com recursos do Fundo Partidário. Por fim, a quarentena de 5 anos para que magistrados, servidores da segurança pública e militares devem respeitar para concorrerem a cargo público, cujo prazo a bancada do NOVO considera excessivo e desnecessário.
O deputado Marcel van Hattem (NOVO/RS) defende que todos os candidatos devem ser ficha limpa.
“Entendemos que em qualquer caso, se ocorrer uma questão de inelegibilidade, mesmo após o registro da candidatura, não se deve dar acesso ao pleito a esse candidato”, afirmou. “É preciso preservar o máximo possível de condições para que os candidatos que se colocam no pleito sejam ficha limpa e totalmente elegíveis”, completou.
O projeto segue para análise no Senado Federal.