O deputado Gilson Marques (Novo-SC), relator do projeto, apresentou parecer favorável e incluiu uma emenda que especifica a possibilidade de rescisão contratual após o período de 90 dias de inadimplência. Marques destacou a importância da medida, especialmente considerando o contexto da pandemia da covid-19, que evidenciou a necessidade de proteção dos consumidores em situações de urgência e emergência.
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