Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) são um direito da minoria parlamentar. Ponto. Não é por outro motivo que o instrumento é protocolado e uma CPI precisa ser imediatamente instalada se cumprir três requisitos: fato determinado a ser investigado, prazo certo para funcionar e, frise-se com letras garrafais, a assinatura de um terço dos membros da respectiva Casa Legislativa em que for proposta ou de ambas as Casas quando for proposta em formato misto. Foi exatamente o que se deu com a CPMI de autoria do deputado federal André Fernandes destinada a investigar os atos de 8 de janeiro.