A concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) deverá ser mais criteriosa. Pelo texto da Medida Provisória 1023/20 aprovado hoje no Plenário da Câmara dos Deputados, pessoas com renda familiar per capita de até ½ salário mínimo deverão atender a novos parâmetros de avaliação de vulnerabilidade para ter acesso ao auxílio. São eles: o grau de deficiência; a dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária; e o comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos médicos não ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A bancada do NOVO foi favorável à proposta por entender que ela traz regras mais claras para a concessão do benefício, de forma que ele seja recebido apenas por aqueles que necessitam, além de propor mecanismos de inclusão produtiva de brasileiros com deficiência.
O deputado federal Lucas Gonzalez (NOVO-MG) avaliou que a medida cria uma rampa de acesso ao mercado de trabalho para pessoas com deficiência. Isso porque estabelece o chamado auxílio-inclusão, previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15). Pela proposta, o valor será de 50% do BPC – pago a pessoas que têm o direito ao benefício e comecem a trabalhar com remuneração de até dois salários mínimos, segurados pela Previdência Geral ou regime próprio de servidores e tenham inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal. A partir do momento em que começam a trabalhar e a receber o auxílio, esses beneficiários deixam de receber o BPC.
“O auxílio-inclusão é uma ferramenta importante para que pessoas com deficiência construam suas próprias oportunidades, crescendo no mercado de trabalho e dependendo cada vez menos da ajuda do governo. Assim, elas podem se desenvolver em vez de se contentarem com a estagnação resultada do paternalismo do Estado”, disse Gonzalez. Para ele, essa é a forma mais inteligente de promover inclusão.
A matéria segue para o Senado.
ENTENDA
O Benefício de Prestação Continuada – BPC é um benefício assistencial, no valor de um salário mínimo, destinado a idosos e pessoas com deficiência física que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. Originalmente, a Lei 8.742/1993 estabelecia incapaz a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1⁄4 do salário-mínimo.
Em dezembro de 2019, o Congresso aprovou proposição que ampliava o critério de renda do BPC, para até 1⁄2 salário mínimo. O projeto foi integralmente vetado (Veto 55/2019) pela Presidência, por inobservância da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Constituição. Segundo o Ministério da Economia, a nova regra poderia custar até R$ 20 bilhões/ano (R$ 217 bilhões/10 anos), sem correspondente previsão orçamentária e espaço fiscal. Em março/2020, o Veto 55 foi rejeitado pelo Senado e pela Câmara, resultando na Lei 13.981/2020.
Na tentativa de minimizar o impacto fiscal dessa mudança, o Congresso aprovou o PL 9.236/2017 (convertido na Lei 13.982/2020), propondo manter o critério de renda de até 1⁄4 de salário mínimo em 2020 e ampliá-lo para até 1⁄2 salário mínimo a partir de 2021. A ampliação do critério de renda foi vetada (Veto 3/2020), mantendo-se o critério de 1⁄4 de salário mínimo até o fim de 2020. Com isso, não haveria critério de renda definido para enquadramento no BPC a partir de 2021.