sexta-feira, 19 abril 2024

Saúde

Nos termos do artigo 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado. O artigo 199 da Carta Magna acrescenta que a assistência à saúde é livre à iniciativa privada. A melhor interpretação dos dispositivos constitucionais que regem o tema é a de que a busca pela garantia à saúde deve ser protagonizada por uma pluralidade de agentes da sociedade, buscando-se o arranjo que garanta a melhor alocação de recursos e o atingimento dos melhores resultados.

A Constituição de 1988 já previu o sistema unificado de saúde. O Sistema Único de Saúde (SUS) foi criado, de fato, em 1990 (Lei 8.080/1990) para garantir assistência em saúde para todos os cidadãos. A superação de um modelo de atenção à saúde limitado e que excluía considerável parcela da população foi uma conquista muito relevante. Contudo, diante das características continentais do Brasil, da elevada concentração de pessoas em faixas de renda mais baixas, da necessidade de se combater desde doenças ligadas ao subdesenvolvimento até patologias crônicas ou de causas externas, além de fatores como o envelhecimento da população e do desenvolvimento da indústria farmacêutica e da própria medicina, o SUS não tem conseguido garantir plenamente o acesso à saúde e, no limite, caminha a passos largos para se tornar insustentável.

Soma-se a tudo isso a crescente demanda por serviços cada vez mais onerosos. Há, ainda, o fato de que o setor público tem se mostrado pouco eficiente para gerir um sistema tão complexo, que possui deficiências na regionalização, na hierarquização e na ausência de redes de atenção à saúde funcionais. Esse sistema custou, em 2019, cerca de 120 bilhões de reais do orçamento federal. Outro gasto relevante do Estado são os subsídios que este dá ao particular de mais alta renda por meio de dedução sem limites de gastos com saúde no imposto de renda devido. Tais recursos poderiam ser gastos de maneira mais adequada por meio, por exemplo, de parcerias público privadas na assistência à saúde dos mais pobres, como descrito a seguir.

O NOVO defende que algumas medidas sejam tomadas para garantir o acesso do cidadão à saúde pública de maneira mais eficiente, sem que se altere a característica de universalidade na prestação do serviço.

Primeiramente, entende-se que o setor privado, em geral, tem condições de prestar serviços com qualidade e eficiência, com investimento em tecnologia e inovação para a área, como a adoção do prontuário eletrônico e da telemedicina.

Para tanto, é possível estimular a adoção de formas alternativas para a oferta de serviços de saúde, como a transferência de recursos a serem utilizados pelos cidadãos na saúde suplementar, parcerias com Organizações Sociais (OS), parcerias público-privadas (PPPs), bem como o credenciamento de hospitais, clínicas e laboratórios, cujos serviços podem ser pagos com recursos públicos e ofertados à população que não tem condições de custear um plano de saúde. Modelos exitosos hoje meramente focais podem servir de parâmetro para este fim, sempre adequando-se às realidades locais.

Deve-se enfatizar a importância da atenção primária de saúde e a necessidade de que esta seja democratizada e que tenha resolubilidade. Muitos atendimentos hospitalares da atenção secundária e terciária, de maior complexidade e de maior custo, são do tipo Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária (ICSAP). Em outras palavras, são evitáveis com uma adequada prevenção. Isso é um indicador de que a capacidade de resolução da atenção primária não é suficiente e deve, portanto, ser aprimorada.

O NOVO entende, ainda, que universalidade não se confunde com gratuidade irrestrita dos serviços. Embora o acesso à saúde seja um direito de todo o cidadão, a gratuidade deve ser limitada por critérios que levam em consideração a renda e a capacidade financeira dos usuários, principalmente no caso das atenções secundária e terciária.

Com a adoção dessas medidas, deve-se estabelecer faixas de coparticipação para que o cidadão atendido ou o plano de assistência à saúde a que esteja vinculado reembolse a Administração Pública, a depender de sua capacidade financeira ou da complexidade do serviço. Ao mesmo tempo, criam-se incentivos para que o SUS seja utilizado de maneira responsável, reduzindo o risco moral característico do setor. Em síntese, a ideia é garantir a universalidade do sistema com a contrapartida de responsabilidade dos cidadãos, na medida das capacidades individuais, sem inviabilizar a manutenção de suas necessidades básicas.

Por outro lado, mas não menos importante, requer-se a adoção de medidas que estimulem a entrada de novos competidores e de novos modelos de negócio. A saúde suplementar desafoga o SUS, sendo de suma importância que o Estado proveja condições para que o mercado de saúde suplementar se desenvolva plenamente, com a oferta de serviços que atendam o maior número possível de pessoas, reduzindo, assim, o volume de demanda do SUS. Este permanecerá aberto e disponível a todos, mas sem a sobrecarga excessiva que o caracteriza atualmente.

Todas essas medidas são possíveis e garantem a sustentabilidade do SUS no longo prazo.

Diretrizes de Atuação

Manter o equilíbrio entre a demanda pelos serviços de saúde com capacidade de financiamento estatal, implementando medidas que promovam maior responsabilidade por parte do cidadão, bem como repensar a oferta de serviços da maneira como é feita hoje: baseando-se em uma saúde pública com boa capilaridade, mas com graves limitações em eficiência e em resolubilidade, além de comumente desperdiçar importantes recursos escassos e de estar exposta a desvios indesejados no manejo de suas verbas orçamentárias. É necessário, ainda, ter transparência na fila de atendimentos, tratamentos, exames e cirurgias.

Some-se a isso a necessidade de se superar a excessiva prevenção à participação da iniciativa privada, enquanto parceira na otimização da atenção à saúde. Com isso, entendemos que será possível dar um salto de qualidade na prestação dos serviços de saúde, eliminando as ineficiências da gestão pública no setor.

Objetivo: Conferir sustentabilidade ao SUS e garantir a democratização plena do acesso à saúde, com foco em resolubilidade e eficiência.

Flexibilizar a regulação da saúde suplementar para a acomodação de novos modelos de negócio, viabilizando maior competitividade no setor e o acesso de mais brasileiros à saúde de melhor qualidade. O SUS permaneceria aberto e disponível, mas teria sua estrutura menos sobrecarregada, com possibilidade de otimização.

Objetivo: Abrir o mercado de saúde para diminuir preços, ampliar acesso e desafogar o SUS.

A saúde possui diversas ineficiências relacionadas a desperdício, má utilização dos recursos e dos serviços disponíveis, com foco no tratamento em vez de prevenção, favorecendo a escalada dos custos. Assim, o enfrentamento dessas ineficiências é necessário, de modo a reduzir a pressão dos custos no setor, que oneram tanto o SUS quanto a saúde suplementar. É necessário que os investimentos sejam focados principalmente na atenção primária, com a devida regionalização e a hierarquização.

Além disso, fomentar o uso de novas tecnologias que possibilitem a integração dos prontuários médicos, o desenvolvimento da telemedicina e inteligência artificial, implementar de forma definitiva a telessaúde, além de combater a excessiva judicialização da saúde, são objetivos a serem perseguidos para a melhoria da eficiência e para uma universalização de fato na prestação dos serviços de saúde, com resolubilidade adequada.

Objetivo: Viabilizar um sistema de saúde, público e privado, acessível e sustentável, com foco na atenção primária e nos princípios da regionalização e hierarquização, com respeito à melhor evidência científica disponível e consolidada.

A OMS estimou que, no ano de 2020, a maior causa de afastamento do mercado de trabalho estaria relacionada à depressão. Até 2030, essa será a doença que mais acometerá pessoas no mundo. O impacto global com licenças ocupacionais atinentes a doenças da mente é de 1 trilhão de dólares.

Não obstante, a aprovação da lei 13.819/2019 – que criou a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio –, e da lei 13.968/2019 – que criminalizou o incentivo à automutilação –, o País, infelizmente, ainda possui grandes desafios relacionados à temática. Para se ter dimensão real do problema, a cada 46 minutos uma pessoa tira a própria vida no Brasil. Somos, também, o nº 1 no mundo em pessoas com transtorno de ansiedade e o 5º em depressão. Não há como fechar os olhos para essa pandemia que já se arrasta há algumas décadas no Brasil. O NOVO defende a promoção de políticas de atenção com vistas a reduzir os impactos e o aumento do número de casos de doenças relacionadas à mente.

Objetivo: Reduzir os impactos e o aumento do número de casos de doenças relacionadas à mente.

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