O Projeto de Lei 2308/23, dos deputados Gilson Marques (Novo-SC) e Adriana Ventura (Novo-SP), considera hidrogênio de baixa emissão de dióxido de carbono (CO2) aquele cuja produção gere 7 Kg de CO2 por cada quilo de hidrogênio obtido. A matéria foi relatada pelo deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) em segunda votação na Câmara.
Leia na íntegra aqui.