Os deputados federais podem solicitar o reembolso de suas despesas médico-hospitalares e odontológicas, nos termos do Ato da Mesa 89/2013. O reembolso é concedido a critério da Mesa Diretora e está condicionado à disponibilidade de dotação orçamentária no orçamento da Câmara ou do Fundo Rotativo da Casa.
São despesas reembolsáveis, segundo o normativo: atendimento ambulatorial ou hospitalar, incluindo quimioterapia e radioterapia; exames complementares de diagnóstico; assistência domiciliar; assistência prestada por médicos, enfermeiros, psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais; remoção para outro centro clínico, quando caracterizada a emergência ou a urgência e a inexistência de condições técnicas locais; órteses e próteses; e assistência odontológica.
Não há limite máximo em termos de valores para a solicitação de reembolso. Em tese, pedidos de maior monta são avaliados de forma colegiada pela Mesa Diretora da Câmara e pedidos de menor monta, de forma monocrática pelo segundo-vice-presidente da casa.
Em 2021, a norma foi alterada para permitir que pedidos com valor de até R$135.400,00 pudessem ser avaliados e decididos monocraticamente pelo segundo-vice-presidente da casa.
Em virtude dessa questionável alteração normativa e da notória falta de transparência sobre os reembolsos (não há qualquer divulgação relacionada ao assunto no site da Câmara), a bancada do NOVO enviou ofício, em dia 05 de julho de 2021, ao Diretor do Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade da casa, demandando informações pormenorizadas sobre os ressarcimentos com despesas médicas e odontológicas dos parlamentares no período que compreende às 55ª e 56ª Legislaturas. No ofício, foi solicitado que fossem detalhados os dados relacionados aos parlamentares beneficiados, aos procedimentos custeados, ao montante despendido e às datas em que os reembolsos foram pagos.
No dia 14 de julho, o ofício foi respondido pelo Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade e todos os dados requeridos, com exceção dos tipos procedimentos médico-hospitalares e odontológicos realizados, foram franqueados. A análise dos dados, que norteia o breve estudo a seguir, demonstra o sentimento já prevalente na bancada: de que os gastos com despesas médicas são injustificáveis e absurdos.
novonacamara__estudo-reembolso-despesas-medicas.pdf » (pdf, 809,5 KB)