terça-feira, 19 março 2024

Finanças Públicas

A discussão fiscal é, no fundo, um debate sobre como financiar de maneira eficaz e eficiente os anseios da sociedade. Trata-se, portanto, de discutir o tamanho do Estado, sua capacidade de geração de receitas, a complexidade do sistema tributário, a sustentabilidade da dívida, os componentes e a qualidade do gasto público.

Recentemente, o Brasil experimentou sua mais longa e mais profunda crise econômica, cujos efeitos sobre as contas públicas serão sentidos por mais alguns anos. Embora a carga tributária esteja acima dos 35%, desde 2014, a arrecadação tem sido insuficiente para arcar com os crescentes gastos públicos, resultando em endividamento da União e grave crise na prestação de serviços por parte dos estados e dos municípios.

Esse cenário, que já era ruim no início de 2020, foi severamente agravado pelos efeitos econômicos da pandemia do Covid-19. Apenas neste ano, estima-se um déficit fiscal próximo a R$900 bilhões, levando a dívida bruta brasileira a alcançar 89% do PIB.

O NOVO acredita que o ajuste das contas públicas tem de acontecer pelo lado da despesa, pois o Estado precisa pesar menos para o Brasil produzir bens e serviços competitivos e crescer de forma sustentável. Propomos cumprir essa missão por meio de uma ampla agenda de desestatização e de consolidação fiscal: além dos efeitos fiscais imediatos, esses avanços poderão viabilizar a queda do nível de endividamento e da carga tributária.

Pelo lado da receita, faz-se necessário um sistema tributário nacional mais simples, transparente e igualitário, que atrapalhe menos o ambiente de negócios do Brasil e, consequentemente, a produtividade e a competitividade nacional. Com um sistema arrecadatório mais simples, o País terá menor despesa com arrecadação e contencioso fiscal.

Períodos de crise política e econômica são um teste ao comprometimento com as regras fiscais. É tentador flexibilizá-las no curto prazo e, com isso, perder a credibilidade. Por outro lado, esses períodos também são propícios a se implementar reformas: foi assim entre 1964 e 1967, com reformas de peso, como a que criou o Banco Central; e também no final dos anos 90, quando se aprovou a Lei de Responsabilidade Fiscal e a primeira grande onda de privatizações.

Essa janela está novamente aberta e a Bancada do NOVO trabalhará tanto para reforçar as regras que amparam a sustentabilidade financeira do Estado quanto para liderar o debate sobre as mudanças necessárias para um novo Brasil.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
• BANCO MUNDIAL. Um ajuste justo: análise da eficiência e equidade do gasto público no Brasil. BRASIL–REVISÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS, v. 1, 2017.
• GIAMBIAGI, Fabio; DE ALMEIDA JUNIOR, Mansueto Facundo. Retomada do crescimento: Diagnóstico e propostas. Elsevier Brasil, 2017.
• GIAMBIAGI, Fabio; PORTO, Claudio. Propostas para o governo 2015/2018: agenda para um país próspero e competitivo. Elsevier Brasil, 2015.
• MENDES, Marcos. Por que o Brasil cresce pouco?: desigualdade, democracia e baixo crescimento no país do futuro. Elsevier Brasil, 2014.
• SALTO, Felipe; ALMEIDA, Mansueto. Finanças públicas. Editora Record, 2016.

Diretrizes de Atuação

Para deter a crônica e insustentável tendência de crescimento dos gastos públicos, é necessário rever a alocação dos recursos e realizar amplas reformas estruturais, fiscais e setoriais, sem as quais não será possível melhorar o acesso e a qualidade da prestação de serviços e impulsionar a redução da pobreza. Integram esta agenda a Reforma da Previdência – “PEC Paralela” (PEC 133/2019) –, a “PEC Emergencial” (PEC 186/2019), a “PEC dos Fundos” (PEC 187/2019), a Reforma Administrativa (PEC 32/2020) e as privatizações.

Objetivo: 1. Reduzir os gastos públicos de forma estrutural com vistas a, no curto prazo, estabilizar a dívida pública e, no médio prazo, levá-la a uma trajetória decrescente; 2. Melhorar a eficiência alocativa dos recursos sob gestão do governo; 3. Reduzir a rigidez orçamentária.

Para solucionar os cinco grandes entraves do sistema tributário nacional: simplificação com transparência, para redução dos custos de conformidade; legislação nacional e uniforme, com pleno respeito às normas constitucionais para manutenção da segurança jurídica; eficiência arrecadatória com neutralidade tributária, para minorar eventuais distorções econômicas; não cumulatividade plena, para redução do contencioso; e tratamento isonômico e progressivo como resultado do princípio constitucional da equidade.

Objetivo: Tornar o sistema tributário mais simples, transparente e igualitário, características cruciais para, no médio prazo, reduzir a carga tributária nacional e alterar a matriz para que a incidência seja mais progressiva.

Priorizar medidas descentralizadoras e que deem mais autonomia gerencial, fiscal e financeira a estados e municípios, para que esses entes possam implementar políticas públicas adequadas às suas realidades. Por outro lado, é fundamental associar essa maior autonomia a exigências de autossustentação e cláusulas mínimas de desempenho.

Objetivo: Aprimorar os instrumentos de equilíbrio de forças dos entes federativos descentralizando recursos e fortalecendo a Federação em detrimento da centralização.

Regras fiscais como a Regra de Ouro (art.º. 167, CF), o Teto de Gastos (EC 95), a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) e as Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) são instrumentos normativos que, por limitarem a discricionariedade decisória e a vontade dos gestores públicos, operam na interseção entre a política e a economia. Em que pese sua necessidade, a experiência do passado recente mostra que não há regra de conduta fiscal que seja blindada contra intenções distorcidas, o que evidencia a importância da atuação fiscalizatória do Parlamento.

É igualmente relevante que o arcabouço fiscal-orçamentário seja aprimorado, como propõem a PEC 438/2018 e a “Nova Lei de Finanças Públicas” (PLP 295/2016).

Objetivo: Assegurar a transparência, o equilíbrio orçamentário intertemporal e a sustentabilidade fiscal do Estado brasileiro.

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