O Partido NOVO deu mais um passo na luta contra a corrupção. Foi aprovada na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime organizado a proposta que inclui na lista de crimes hediondos a concussão, o peculato doloso e a ocultação de bens, direitos e valores e a associação para o tráfico de drogas.
As violações foram incluídas no Projeto de Lei 1.339/19 pelo deputado federal Paulo Ganime (NOVO-RJ), relator da proposta na Comissão. “Esses são crimes relacionados à corrupção e ao desvio de dinheiro público, sendo possível pressupor que possam provocar até mesmo a morte das pessoas”, destacou.
Além dos crimes adicionados pelo relator ao projeto, a proposta qualifica tortura, tráfico de entorpecentes e terrorismo como crimes hediondos.
Pela Constituição Federal, os crimes hediondos são inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia. Ganime propôs, ainda, outras alterações. Entre elas, se destaca a que dificulta a progressão de regime no caso de crimes hediondos.
“Estamos propondo um aumento da seguinte forma: metade da pena, se o apenado for primário e de 2/3 se reincidente”, explicou. Atualmente, a lei prevê uma progressão de regime com o cumprimento de 2/5 da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 se reincidente.
O projeto de lei será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, caso aprovado, segue para o Plenário da Casa.
ENTENDA
Concussão – é o crime praticado por funcionário público para obtenção de vantagem indevida (para si ou para terceiros), direta ou indiretamente. Atualmente, o crime tem pena prevista de dois a oito anos e aplicação de multa.
Peculato – ocorre quando um funcionário público se apropria de um bem ao qual ele tenha acesso por causa do cargo que ocupa. Também acontece quando há desvio de bem público em benefício de si próprio ou de outras pessoas. Hoje, a pena varia de dois a 12 anos de prisão e multa.
Ocultação de bens, direitos e valores – conhecida como lavagem de dinheiro, caracteriza-se por meio da ocultação, dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade dos bens oriundos de crimes como tráfico de entorpecentes, terrorismo e o financiamento ao terrorismo, contrabando ou tráfico de armas, extorsão mediante sequestro, crimes contra a Administração Pública nacional ou estrangeira, crimes contra o sistema financeiro nacional e os crimes praticados por organizações criminosas. A pena atual varia de três a dez anos.
Associação para o tráfico de drogas – quando duas ou mais pessoas se reúnem com a finalidade de traficar drogas ou maquinários, aparelhos, instrumentos e demais objetos destinados à fabricação de entorpecentes. A lei vigente prevê pena entre três e seis anos de prisão.