Ao contrário do que vem sendo ampla e erroneamente disseminado, a Bancada do Partido NOVO na Câmara votou por permitir a possibilidade de redução do Fundo Eleitoral ao derrubar o veto presidencial. Antes do veto, o valor mínimo do Fundo deveria ser, em valores atuais, R$ 2 bilhões, sem limite máximo. Com a derrubada do veto, o valor pode ser menor, a partir de R$ 700 milhões, também sem limite máximo pois infelizmente essa alteração já não era mais possível.
Está havendo um erro grave e generalizado de interpretação da lei. Antes, parte do valor do Fundo era composto por 30% do valor das emendas de bancada e outras fontes, sem limitação máxima. Agora, o presidente pode encaminhar ao Congresso uma proposta com um valor menor, a partir de um percentual abaixo de 30%. Em resumo: votamos pela possibilidade de REDUZIR em mais da metade o volume de dinheiro público gasto com campanhas políticas no Brasil.
O que diz a LEI?
Para entender melhor: a Lei 9.5047/97, que deu origem ao Fundão Eleitoral, em seu artigo 16-C, determina que o Fundo será composto, AO MENOS, pelo valor definido pelo TSE de renúncias fiscais por conta de propaganda partidária e à soma dos 30% dos recursos de emendas de bancada. Houve, neste ano, uma mudança: o Parlamento decidiu retirar o percentual de 30% (que equivale hoje, quando somado ao valor da renúncia fiscal da propaganda eleitoral, a cerca de R$ 2 bilhões), e deixar o percentual indefinido. O presidente, por sua vez, vetou esta alteração do Parlamento, recompondo os 30%. Não é demais reforçar: nunca se mexeu em limite MÁXIMO para o Fundão e o caput do artigo 16-C permaneceu, nesse sentido, inalterado.
O veto caiu. E agora?
A derrubada do veto presidencial permite, inclusive, que o percentual seja menor do que 30%. É absurda a acusação de que essa derrubada permite, por si só, o aumento do fundo: de acordo com o caput do artigo, reforçamos mais uma vez, esse aumento já era possível antes. Agora, é possível reduzi-lo!
Em outras palavras: o Executivo e o Congresso têm, agora, margem para estipular que parte do fundo será composta por 0% das emendas de bancada. Esta afirmação está confirmada, inclusive, por nota técnica da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara (confira no link). Ou seja: votando pela derrubada do veto a bancada do NOVO possibilita que o valor do Fundão possa ser REDUZIDO, o que antes não era possível!
O que o NOVO faz na prática?
O NOVO não utiliza recursos públicos para financiar o partido nem campanhas eleitorais e trabalha para o fim da obrigatoriedade desses recursos. Os parlamentares do NOVO na Câmara apresentaram, inclusive, o Projeto de Lei 14/2019, que objetiva extinguir o Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Enquanto o projeto segue os trâmites regimentais, nossa bancada trabalha para diminuir ao máximo a verba pública utilizada para esses fins. Foi graças à ação do NOVO, inclusive, identificando um erro do governo no cálculo do Fundão na Lei Orçamentária Anual que já garantimos uma economia de R$ 500 milhões em relação à proposta original.
Seguiremos nossa incansável defesa de que partidos e campanhas eleitorais sejam financiados voluntariamente pelos cidadãos, buscando todos os meios legais possíveis para reduzir e extinguir os Fundos Eleitorais e Partidários, que jamais foram acessados por dirigentes ou candidatos do Partido NOVO.