Está de volta à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1558/2021, que estabelece multa para empresas que pagarem salários diferentes para homens e mulheres que exerçam a mesma função. De acordo com o texto aprovado no Senado Federal, ficará sujeito a multa de até cinco vezes a diferença salarial o empregador que considerar o sexo, a idade, a cor ou a situação familiar do empregado ao fixar seu salário e as oportunidades de crescimento. A bancada do NOVO entende que o texto aprovado no Senado oferece mais proteção ao empregador e à atividade empresarial do que o texto da Câmara, motivo pelo qual vota favorável à proposta. Contudo, os parlamentares defendem que as emendas aprovadas no Senado sejam discutidas em conformidade com o processo legislativo e sem urgência, para que o tema tenha tempo suficiente e razoável para ser deliberado.
O projeto já estava em vias de ser sancionado quando voltou para a Câmara dos Deputados a pedido do presidente da Casa. Quando um projeto sofre alteração na Casa revisora, deve retornar à Casa de origem para que as alterações sejam analisadas. Isso não ocorreu com o projeto em questão. O NOVO se opôs à decisão do Senado e não concorda com a violação às prerrogativas constitucionais da Casa iniciadora. Agora, caberá aos deputados escolherem entre o texto aprovado no Senado ou aquele aprovado anteriormente na Câmara.
O Senado melhorou o texto ao determinar que a multa só poderá ser aplicada pelo juiz do Trabalho, e não pelo fiscal, e que o valor máximo da multa será de cinco vezes a diferença salarial fixada em função da diferença de sexo, cor, idade ou situação familiar. Com as alterações, a Casa revisora minimizou os danos provocados pela proposta.
Pouca novidade
A Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) veda, desde 1999, que sexo, idade, cor e situação familiar sejam determinantes salariais e prevê a aplicação de multa para casos de violação às regras trabalhistas. Outra regra da CLT também já impõe a obrigação de salários iguais para funções iguais independentemente do sexo, etnia, nacionalidade ou idade, inclusive com a possibilidade de multa em caso de violação. Ou seja, o projeto não está criando uma multa.
A proposta do PL 1558/2021, pelo texto aprovado no Senado, é aplicar multas em outras desigualdades além da salariais, como as oportunidades de formação e ascensão profissional.
Discriminação positiva
A bancada do NOVO defende isonomia, e não igualdade a qualquer preço. Isonomia significa tratar homens e mulheres com dignidade, respeito e também na medida de suas constituições e disposições naturais. Ações forçadas de correção de mecanismos naturais é discriminação positiva. Portanto, defendem a igualdade de oportunidades, mas não a igualdade forçada de resultados. A avaliação da bancada é que a proposta lança categorias subjetivas de avaliação que podem abrir larga margem de contestações judiciais.
A avaliação do deputado Gilson Marques (SC), vice-líder da bancada do NOVO, é que a proposta é um tiro pela culatra.
“Ao criar multas altíssimas para o empregador que paga salários diferentes para homens e mulheres, o resultado prático é dificultar ainda mais a contratação de mulheres”, afirma. “Os salários são diferentes por experiência, produtividade e outros fatores, não sexo. Se fosse pelo sexo, os empresários contratariam somente mulheres para economizar na mão de obra e os prejudicados seriam os homens, desempregados”, destaca. Para Marques, a Câmara não pode mudar as regras da Economia.