quinta-feira, 21 novembro 2024

Segurança Pública

As propostas do NOVO para a política criminal enfrentam duas preocupações da população brasileira: a segurança pública e o combate à corrupção, este último abordado no primeiro capítulo desta Agenda Legislativa.

Em relação à segurança pública, o NOVO entende que houve uma mudança na sociedade e nas instituições públicas na forma de encarar os problemas nessa área. Anteriormente, as políticas de segurança pública careciam de instrumentos importantes para funcionar. Leis essenciais para dar eficiência ao combate ao crime não existiam, tais como a Lei das Organizações Criminosas, a Lei Anticorrupção, que permite a delação premiada, a Lei de Combate ao Terrorismo ou a Lei do Regime de Segurança Máxima. O problema da segurança pública era, e ainda é, em menor grau, tratado através da repressão imediata ou postergado, na expectativa de que reformas estruturais, como a ampliação da educação ou a distribuição de renda, resolvam também a questão da criminalidade.

O NOVO defende a implementação de uma política de segurança avançada, em que haja planejamento integrado das atividades de inteligência e investigação, troca de informações entre os diversos órgãos da segurança pública e mais investimentos na área. Houve avanços nesse sentido: em 2019, algumas mudanças legislativas ou administrativas foram sendo adotadas, incluindo o aperfeiçoamento das investigações e das execuções das penas. Essas políticas já se refletiram na melhora de alguns índices de criminalidade. O número de mortes violentas, por exemplo, caiu 22% em 2019¹ em comparação com o mesmo período de 2018. Outros crimes também caíram, como mostrou relatório apresentado pelo Ministério da Justiça².

Porém, ainda é preciso avançar em propostas importantes para aumentar o tempo de cumprimento de pena, para diminuir as regras benevolentes por meio das quais se escapa à persecução penal, para tornar mais estrita a obediência às normas e instituições penais, para tornar mais eficientes os instrumentos de investigação e combate ao crime. Além disso, precisamos trabalhar para ter um sistema carcerário efetivo na ressocialização e punição de delitos.

¹ Os números são do Monitor da Violência, um projeto de parceria entre o G1, o Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Mais informações em https://g1.globo. com/monitor-da-violencia/noticia/2019/09/01/brasil-tem-queda-de-22percent-no-numero-de-mortes-violentas-no-1o-semestre-revela-monitor-da-violencia.ghtml
² Ver reportagem da revista Exame, disponível em https://exame.abril.com.br/brasil/moro-divulga-queda-da-criminalidade-em-2019-mas-dados-sao-incompletos/

Diretrizes de Atuação

O direito penal tem sido quase uma ficção no Brasil. A Justiça condena os criminosos a um tempo de pena de prisão, mas o tempo de cumprimento de suas penas é muito menor do que o estabelecido na sentença. Além disso, uma série de privilégios se acumulam uns sobre os outros: progressão de regime, suspensão condicional, “saidão”, indulto, abatimento da pena. Esses benefícios mal direcionados tornam o crime um negócio vantajoso e fragilizam as leis e a sociedade perante os criminosos. Não obstante, o direito processual penal não pode servir de obstáculo à punição daqueles que, sem margem para dúvida razoável, são os responsáveis pelo cometimento de crimes graves. Embora o respeito ao processo seja uma garantia importante de qualquer Estado liberal, ele não pode servir sistematicamente à impunidade.

A segurança no sistema prisional também é fundamental para garantir que a política criminal cumpra sua função de aumentar a segurança pública. É preciso impor a lei dentro das penitenciárias, impedindo que elas se transformem em escolas da criminalidade ou em espécies de colônias de férias para líderes de organizações criminosas.

Assim, é preciso aumentar o rigor das penas, criar regimes prisionais rigorosos para líderes de organizações criminosas, reduzir as possibilidades de progressão de regime e acabar com as falhas da legislação processual que permitem o prolongamento protelatório do processo.

Objetivo: Dar efetividade ao direito penal e às decisões condenatórias.

O Brasil precisa contar com serviços de inteligência de alto nível, integrando informações de todos os níveis de governo para prevenir, investigar, desbaratar e punir crimes cometidos por organizações criminosas e terroristas.

Além das informações integradas, é preciso que os órgãos investigativos estaduais e federais tenham à disposição os instrumentos tecnológicos mais avançados no combate ao crime e que seus agentes estejam treinados nas técnicas de investigação mais avançadas. Isso porque, além da proporcionalidade entre a gravidade dos crimes e as penas previstas, outro aspecto fundamental para desestimular as práticas criminosas é a certeza de que o responsável será descoberto e efetivamente punido.

A criminalidade está sempre atualizada. É preciso que os órgãos de inteligência e de segurança estejam sempre muitos passos à frente dos criminosos.

Objetivo: Melhorar a taxa de elucidação de crimes no Brasil.

A realidade do Sistema Carcerário brasileiro é caótica. A superlotação dos presídios, a total falta de infraestrutura e os altos custos para manutenção desses estabelecimentos, a permanência de encarcerados que já cumpriram pena, a violência dentro das instituições do sistema carcerário, a corrupção, o crime organizado e suas ramificações nos presídios transformaram as penitenciárias brasileiras em verdadeiras “escolas do crime”.

Diante desse quadro caótico, é necessária uma ação prioritária do Estado em diversas frentes. Buscar novos modelos de encarceramento e financiamento dos presídios, melhorar a Lei de Execução Penal, criar vagas, revisar a situação jurídica dos presos provisórios, aumentar as opções de trabalho e estudo nos presídios e implantar um regime penitenciário de segurança máxima no Brasil são algumas das medidas que precisam ser implementadas com prioridade, para evitar que a população fique à mercê de um sistema que não pune, nem ressocializa o detento.

Objetivo: Ter um sistema carcerário efetivo na ressocialização e punição de delitos.

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