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Página Inicial › Comunicação › Notícias › Projeto da bancada do NOVO tipifica o crime de corrupção privada

Projeto da bancada do NOVO tipifica o crime de corrupção privada

17 de setembro de 2020
em Bancada do NOVO, Notícias, Projetos de Lei
2 min. de leitura
Projeto da bancada do NOVO tipifica o crime de corrupção privada

Foto: Talles Kunzler/NOVO na Câmara

A bancada do NOVO apresentou o Projeto de Lei 4480/20 que inclui na legislação brasileira o crime de corrupção privada, ou seja, torna crime exigir, solicitar ou receber vantagem como sócio, dirigente, administrador, empregado ou representante de pessoa jurídica. O projeto faz parte do pacote de nove projetos contra a corrupção apresentado pela bancada do partido em seminário da Frente Ética Contra a Corrupção na última semana, e foi elaborado com base em sugestão do movimento Unidos Contra a Corrupção, que reúne cerca de 300 instituições relacionadas ao tema. Assinam o projeto os deputados Paulo Ganime, líder do NOVO, Adriana Ventura, presidente da Frente Ética Contra a Corrupção, Tiago Mitraud, Vinicius Poit e Alexis Fonteyne.

De acordo com a proposta, fica sujeito a pena de dois a quatro anos de reclusão, e multa, aquele que “exigir, solicitar ou receber vantagem indevida, como sócio, dirigente, administrador, empregado ou representante de pessoa jurídica de direito privado, para beneficiar a si ou a terceiro, direta ou indiretamente, ou aceitar promessa de tal vantagem, a fim de realizar ou omitir ato em violação dos seus deveres funcionais”. Incorrerá nas mesmas penas quem oferecer, prometer ou entregar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a dirigente, administrador, empregado ou representante de pessoa jurídica de direito privado, a fim de realizar ou omitir ato em violação dos deveres funcionais.

Os autores argumentam que “a opção por propor uma legislação criminal própria ampara-se no entendimento de que os efeitos prejudiciais decorrentes da prática de atos de corrupção privada ultrapassam os limites do patrimônio de corruptores e corrompidos, estendendo, em última análise, aos interesses dos consumidores e do Estado na manutenção da sanidade da ordem econômica e da livre concorrência”. Eles consideram a corrupção privada singular e pluriofensiva, sendo ato de difícil enquadramento nas leis em vigor.

O líder do NOVO na Câmara, deputado Paulo Ganime (NOVO/RJ), afirma que várias propostas sobre combate à corrupção tramitam na Câmara, mas são poucas as iniciativas relacionadas à criminalização da corrupção privada.

“Hoje, o foco da legislação sobre a corrupção está em órgãos públicos e na gestão pública”, disse. “A corrupção privada ainda não é considerada crime no Brasil, mas acreditamos que essa mudança traria um impacto muito positivo por gerar uma mudança cultural em todos”, ressaltou o líder que também destaca a importância da sociedade entender que corrupção é algo muito ruim em qualquer ambiente, seja público ou privado.

Tags: combate à corrupçãocorrupção privadaprojeto de lei
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