Estudantes que possuem financiamento por meio do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) poderão pedir a suspensão do pagamento das parcelas enquanto durar o estado de calamidade pública. A medida foi aprovada hoje, 18, por meio do Projeto de Lei (PL) 1079/2020, na Câmara dos Deputados. A matéria vai à sanção presidencial.
A bancada do NOVO se posicionou a favor do texto por entender que o projeto ajudará estudantes que não conseguem arcar com as parcelas do financiamento durante a crise econômica. Com essa suspensão, os beneficiários não poderão ser considerados inadimplentes ou descumpridores das obrigações do Fies.
Podem ser beneficiados os estudantes que estejam em dia com as parcelas ou que estejam com atraso máximo de 180 dias, contados a partir da data do vencimento regular da parcela até 20 de março deste ano. O deputado Tiago Mitraud (NOVO-MG) destacou que a suspensão do pagamento do Fies fará toda a diferença para os beneficiários.
“Não podemos ignorar a crise e inviabilizar o acesso desses estudantes a um programa como o Fies”, disse.
O NOVO apresentou destaque para manter a Lei atual do Fies sobre uso do Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies). A medida delimita os cursos passíveis de financiamento, considerando os recursos públicos disponíveis e a necessidade do financiamento ao Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil (CG-Fies). O destaque foi rejeitado.
A medida também inclui na lei médicos, enfermeiros e demais profissionais da saúde que atuarem no Sistema Único de Saúde (SUS) por mais de seis meses durante a pandemia, no atendimento a infectados pelo Covid-19, entre as categorias aptas receber abatimentos nas parcelas do Fies. Segundo o texto, o Fies poderá abater, mensalmente, 1% no saldo devedor ou até 50% no valor da mensalidade devida aos profissionais da saúde.
Para ter direito à suspensão do pagamento das parcelas, o estudante deve manifestar interesse junto ao agente financeiro com quem tem contrato.
Fundo garantidor
O projeto também eleva o limite de participação da União no Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies) dos atuais R$ 3 bilhões para até R$ 4,5 bilhões. O fundo assume uma parte dos riscos das operações de crédito educativo do Fies e é destinado especificamente a estudantes de baixa renda. As mantenedoras de instituições de ensino que aderirem ao programa também devem alocar recursos no fundo.