Projeto é resposta ao fim da coisa julgada material em questões tributárias, determinada pelo STF
“Na prática, a determinação diz que as decisões judiciais definitivas não são mais definitivas quando se trata do não pagamento de tributos. Isso flexibiliza decisões passadas, das quais não cabem mais recursos, cobrando o que era indevido e causando uma imensa insegurança jurídica”, explica o deputado.