A deputada federal Adriana Ventura (Novo-SP) apresentou o Projeto de Lei 4781/2025, que altera a Lei nº 7.395/1985, responsável pela organização da representação estudantil em nível nacional.
Na justificativa, Adriana Ventura ressaltou que a Constituição Federal, em seu artigo 206, garante a liberdade de expressão e o pluralismo de ideias como princípios da educação. A deputada destacou ainda que a proposta não interfere na autonomia universitária: “A universidade é espaço de convivência democrática, de debate plural e de respeito às diferenças, onde a diversidade de pensamento deve ser não apenas tolerada, mas estimulada como parte essencial da vida acadêmica e da formação cidadã”.
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