O líder da bancada do NOVO na Câmara dos Deputados, Paulo Ganime (RJ), protocolou, no dia 6, indicação, no Ministério da Economia, sugerindo o devido cumprimento do Plano de Recuperação Fiscal do estado do Rio de Janeiro, em especial sobre a privatização da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (CEDAE).
Em 5 de setembro de 2017, o Conselho de Supervisão de Regime de Recuperação Fiscal aprovou o relatório de avaliação do plano e o parecer sobre a adequação do prazo de duração. Entre as medidas apresentadas no pedido de adesão está a privatização da CEDAE: o estado do Rio de Janeiro pretende alienar as ações da CEDAE no prazo máximo de 3 anos.
De acordo com a Lei Estadual nº 7.529/2017, que autoriza o Poder Executivo a alienar as ações representativas do Capital Social da referida empresa, os recursos resultantes da alienação serão obrigatoriamente utilizados para pagamento da operação de crédito autorizada, no valor de R$ 3,5 bilhões (Plano de Recuperação Fiscal do estado do Rio de Janeiro, pág. 30).
Ocorre que o prazo máximo de três anos se encerra em 2020. O Parecer SEI No 19/2019/CSRRF-ME, sobre andamento da privatização da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (CEDAE) considera que “decorrido um ano e três meses de execução da medida que visa à desestatização da CEDAE, esta caminha de forma insatisfatória, considerando o atraso de pelo menos nove meses no cronograma de execução do contrato entre o Governo do Estado, o BNDES e o Consórcio liderado pelo Banco Fator”. Atualizando a informação sobre os prazos, o atraso já supera 12 meses.
Enquanto o impasse da venda da CEDAE permanece, a população do estado do Rio está sendo impactada com uma ‘crise da água’, com a Companhia ofertando água com cheiro e coloração estranha. Foi identificado que os mananciais de água estão poluídos com o despejo de esgoto e estão em degradação, apontando que a CEDAE não está desempenhando seu papel de manutenção da qualidade da oferta de água e gestão de esgotos. Por esse motivo, o deputado federal Paulo Ganime encaminhou a indicação para que o Ministério da Economia, no âmbito de sua competência, adote medidas necessárias ao efetivo cumprimento do acordo por parte do estado do Rio de Janeiro de maneira a garantir, não apenas a obtenção dos recursos necessários para que os compromissos assumidos com a União sejam honrados, como também as condições de prestação adequada dos serviços de água e saneamento à população, haja vista a incapacidade já demonstrada pela Cedae na atual estrutura.