“O aproveitamento da condição de advogado para recebimento de maneira pessoal das verbas sucumbenciais (que, registre-se, são devidas ao ente ou órgão de advocacia pública, para seu financiamento, mas não aos advogados, pessoalmente), ao arrepio das normas constitucionais, é medida que deve ser corrigida”, diz o texto do projeto apresentado pelo deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) em conjunto com outros 10 parlamentares.
O texto tem avançado na Câmara. Em junho, o deputado Felipe Barroso (PL-PR) apresentou requerimento de urgência para apreciação do projeto em plenário. Na mesma semana, o relator da medida, deputado Gilson Marques (Novo-SC), apresentou o seu relatório favorável ao fim dos pagamentos dos honorários sob o argumento de que “é intolerável conceder vantagens inconstitucionais a uma categoria de servidores públicos simplesmente pelo fato de também exercerem a advocacia”.
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