O deputado Gilson Marques (NOVO-SC) disse que o projeto cria privilégios. Ele citou decisão do Supremo Tribunal Federal proferida no dia 19/10/2023. “O STF analisa a constitucionalidade ou não de uma lei do estado do Amazonas que pretendia fazer essa discriminação com relação aos pretensos alunos que moram em outra localidade. É inconstitucional a reserva de vagas em universidades públicas estaduais que exijam dos candidatos terem cursado ensino médio integralmente no respectivo ente federativo”, comparou Marques.