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Página Inicial › Comunicação › Notícias › Deputados do NOVO acionam STF para impedir votação do novo Código Eleitoral

Deputados do NOVO acionam STF para impedir votação do novo Código Eleitoral

1 de setembro de 2021
em Notícias
3 min. de leitura
Deputados do NOVO acionam STF para impedir votação do novo Código Eleitoral

Liderados pelos deputados do NOVO Adriana Ventura (SP), Paulo Ganime (RJ), Tiago Mitraud (MG) e Vinicius Poit (SP) parlamentares de diversos partidos protocolaram hoje, 31, mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal para anular a urgência da votação do Projeto de Lei Complementar 112/21, que institui o novo Código Eleitoral. No documento, os eles apontam diversos erros na tramitação da proposta que ferem o devido cumprimento do processo legislativo determinado pelo Regimento Interno da Câmara dos Deputados e também pela Constituição Federal.

O documento lista uma série de procedimentos que deveriam ser respeitados ao apreciar projetos de código, conjuntos de leis sobre determinado assunto. São eles, a designação de Comissão Especial, a eleição de presidente e vices pela Comissão Especial, a abertura de prazos para recebimento de emendas, apresentação de parecer, de discussão e votação e de apresentação de relatório. Somente após vencidas todas essas etapas é que a matéria poderá ser submetida ao Plenário. Os parlamentares denunciam que nenhuma das providências exigidas está ocorrendo na tramitação do projeto do novo Código Eleitoral.

A tramitação atropelada também fere a Carta Magna, já proposta pode ser votada em Plenário a qualquer momento. O conteúdo da matéria foi apresentado há menos de um mês, com 370 páginas e mais de 900 artigos, sem ter sido avaliado por nenhuma Comissão, sem respeito à proporcionalidade partidária e sem o necessário e aprofundado debate. Entre as principais afrontas à Constituição está o descumprimento da regra que impede expressamente a tramitação de Código em regime de urgência.

“Não é admissível ser votado em Plenário a qualquer momento sem sequer ter sido apreciado por uma Comissão Especial”, criticou a deputada Adriana Ventura (NOVO/SP). “Estamos vivenciando um atropelo regimental, por isso precisamos combater essa ilegalidade por meio do Mandado de Segurança”, completou.

O Código, apesar de sua complexidade, foi objeto de Requerimento de Urgência logo após ter sido protocolado. Em seguida, prontamente foi designada relatoria em Plenário, para que a votação pudesse ocorrer quanto antes.

Assinam o mandado de segurança os deputados do NOVO Adriana Ventura (SP), Tiago Mitraud (MG) e Vinicius Poit (SP), o deputado Felipe Rigoni (PSB/ES) e os senadores Styvenson Valentim (REDE/AC) e Álvaro Dias (Podemos/PR).

Questão de Ordem

Na tarde desta terça-feira, 31, a urgência do PLP 112/21 foi aprovada pelo Plenário da Câmara. Durante a votação, a deputada Adriana Ventura (NOVO/SP) apresentou uma Questão de Ordem para contestar a estratégia atropelada de tramitação, pela Mesa Diretora da Câmara, do requerimento de urgência do projeto.

“O referido PLP recebeu um requerimento de urgência com base no artigo 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, o que entendemos não ser possível em Projetos de Código. Mais grave ainda: o presente PLP já teve relator de Plenário designado sem que a urgência tenha sido sequer apreciada”, argumentou a parlamentar.

O presidente da Câmara, deputado Arthur Lira, indeferiu a questão de ordem e prosseguiu com a votação, afirmando que a decisão estava dentro dos parâmetros regimentais.

O mandado de segurança rebate justamente a argumentação de Lira, especialmente no que diz respeito à possibilidade de adoção de regime de urgência para votação de projeto de código, sob pena de clara violação regimental e de atentado ao processo legislativo parlamentar.

Tags: código eleitoralcombate à corrupçãomandado de segurança
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